O Benefício por Incapacidade Permanente, a antiga aposentadoria por invalidez, ainda gera dúvidas. Ainda há o mito de que somente algumas doenças dão direito a aposentadoria, benefício pago pelo INSS. Mas, há pontos para se compreender quanto essa situação.
Como seu próprio nome diz, é destinada aos segurados que estejam permanentemente incapazes de trabalhar. E, por outro lado, não existem doenças pré-definidas que garantem ou não a aposentadoria por invalidez. Já que a exigência necessária é a incapacidade do trabalhador por algo que lhe foi acometido.
Presidente da Anapolina aborda objetivos e projetos para nova gestão
Sendo assim, para garantir o acesso à aposentadoria devido à incapacidade por doença, o trabalhador precisa se encaixar nos seguintes requisitos:
- Ter a qualidade de segurado (estar contribuindo ao INSS ou estar no período de graça);
- Estar no período de carência de 12 meses para a concessão da aposentadoria (ou seja, ter contribuído por pelo menos 12 meses seguidos ao INSS);
- Estar incapaz total e permanentemente para o trabalho (sendo necessário exame médico-pericial no INSS ou perícia judicial se o benefício é discutido no Poder Judiciário).
Carência
Este é outro ponto que costuma gerar dúvidas aos trabalhadores e segurados. Pois, sim, existe uma lista de doenças que são consideradas importantes para o direito da aposentadoria por invalidez. Mesmo que qualquer situação incapacitante possa dar o direito à aposentadoria por invalidez, existe uma gama que são consideradas graves. Isto é, isentam a exigência de carência para a concessão do benefício.
Caso você seja acometido por uma destas doenças e teve o benefício negado pelo INSS, o segurado tem todo o direito de recorrer na justiça. Confira:
- alienação mental;
- cardiopatia grave;
- cegueira bilateral;
- contaminação por radiação, baseada em conclusão médica especializada;
- doença de Parkinson;
- espondiloartrose anquilosante;
- estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- hanseníase;
- hepatopatia grave;
- nefropatia grave;
- neoplasia maligna (câncer);
- paralisia incapacitante e irreversível;
- síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS);
- tuberculose ativa.
Auxílio-doença
É importante lembrar ainda que as informações acerca das doenças também possuem a mesma vigência no caso de uma doença ou acidente que deixe o trabalhador temporariamente incapaz de trabalhar podendo garantir assim a concessão do auxílio-doença.
No entanto, com o novo aumento de casos de covid, as perícias médicas para a revisão do benefício foram suspensas pelo INSS. A partir disso, o número de atendimento cairá de 15 para 12 pessoas.
O pente-fino do INSS é destinado exclusivamente aos beneficiários do benefício de incapacidade temporária (auxílio-doença), incluindo o acidentário e engloba apenas as pessoas que estão há mais de seis meses sem passar por perícia médica e sem data definida para cessação do benefício.
De acordo com a portaria publicada na quinta-feira (13), a suspensão vale para perícias marcadas desde o dia 12 de janeiro deste ano. O INSS informou que as perícias suspensas serão remarcadas para o segundo semestre, e que os segurados serão informados da nova data.
Os segurados afetados pela suspensão das perícias continuarão recebendo os benefícios normalmente.