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Receita adota fase educativa e suspende multas sobre CBS e IBS nas notas; entenda

de Anna Rhaissa
24 de dezembro de 2025
em Receita Federal
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Comitê e Receita querem transição educativa em reforma tributária. 
Imagem: Reprodução

Comitê e Receita querem transição educativa em reforma tributária. Imagem: Reprodução

Empresas terão prazo para ajustar notas fiscais aos novos tributos do consumo

Empresas e microempreendedores que emitem notas fiscais ganharam mais prazo para se adequar às regras da reforma tributária. A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) decidiram suspender multas e penalidades pela ausência do preenchimento dos campos da CBS e do IBS nas notas fiscais eletrônicas no início da implementação do novo modelo.

Início da transição

A decisão consta em ato conjunto publicado nesta terça-feira (23) e integra a fase de transição da reforma tributária sobre o consumo, que começa em 2026. Dessa maneira, a falta de informação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de âmbito estadual e municipal, não resultará em sanções administrativas nesse período inicial.

Além disso, a medida permite que empresas e sistemas contábeis realizem ajustes operacionais com mais segurança. Por isso, durante os primeiros meses, as notas fiscais sem os campos preenchidos não serão rejeitadas automaticamente.

Período de adaptação

Conforme o ato conjunto, até o primeiro dia do quarto mês seguinte à publicação da parte comum dos regulamentos da CBS e do IBS:

  • Não haverá aplicação de multas pela ausência dos campos da CBS e do IBS nos documentos fiscais eletrônicos;
  • O requisito para a dispensa do recolhimento dos novos tributos será considerado atendido;
  • A apuração da CBS e do IBS em 2026 terá caráter exclusivamente informativo, sem efeitos financeiros, desde que as obrigações acessórias sejam cumpridas.

Na prática, o sistema aceitará as notas fiscais mesmo sem o detalhamento dos novos impostos durante essa fase inicial.

A Receita Federal explicou que, caso os regulamentos sejam publicados em janeiro de 2026, a obrigatoriedade começará em 1º de maio. Por outro lado, se a publicação ocorrer em fevereiro, a exigência passará a valer em 1º de junho.

Regulamentação em andamento

A suspensão das penalidades ocorre porque os regulamentos da CBS e do IBS ainda não foram publicados. A previsão do governo é divulgar as normas no início de 2026, após a sanção do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024, que compõe a segunda etapa da regulamentação da reforma tributária.

O Congresso Nacional aprovou o texto no dia 19, após análise da Câmara dos Deputados no dia 16. Agora, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva tem prazo de 15 dias úteis para sancionar a proposta.

Ano educativo

De acordo com a Receita Federal e o CGIBS, todo o ano de 2026 será marcado por uma fase educativa e orientadora. Nesse período, os órgãos vão priorizar testes, validações e ajustes de sistemas.

Durante esse ano:

  • Não haverá recolhimento efetivo da CBS e do IBS;
  • A apuração servirá apenas para simulações e aprendizado;
  • O foco será garantir segurança jurídica a empresas, contadores e administrações públicas.

Segundo os órgãos, a diretriz consolida o caráter educativo da transição e permite a adaptação gradual ao novo modelo tributário.

Alíquotas previstas

Em 2026, empresas e microempreendedores deverão destacar nas notas fiscais uma alíquota de 0,9% de CBS e de 0,1% de IBS. No entanto, os valores informados serão compensados com outros tributos sobre o consumo, sem impacto financeiro efetivo naquele ano.

Documentos fiscais utilizados

Os regulamentos da CBS e do IBS utilizarão documentos fiscais eletrônicos já existentes, entre eles:

  • Nota Fiscal Eletrônica (NF-e);
  • Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e);
  • Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e);
  • Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e);
  • Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e);
  • Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e);
  • Nota Fiscal de Comunicação Eletrônica (NFCom).

Além disso, o novo sistema também prevê a criação de documentos específicos, como:

  • Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica (NFAg);
  • Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGas);
  • Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis (NF-e ABI);
  • Declaração de Regimes Específicos (DeRE).

Normas próprias ainda serão publicadas para operações de importação e exportação.

Plataforma nacional

A reforma tributária também prevê a implantação de uma nova plataforma tecnológica nacional, que já está em fase de testes. Em 2026, o sistema funcionará sem cobrança efetiva, com destaque apenas simbólico dos tributos. A partir de 2027, começa a extinção do PIS e da Cofins, com a entrada gradual da CBS. Já entre 2029 e 2032, ocorrerá a transição do ICMS e do ISS para o IBS.

Segundo a Receita Federal, todo o processo será conduzido de forma gradual, cooperativa e tecnicamente assistida, com o objetivo de evitar impactos abruptos na economia e no cumprimento das obrigações fiscais.

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