O prazo para entrega obrigatória vai até o dia 31 de maio.
Na declaração, é preciso informar os ganhos obtidos em 2023, como vendas e prestações de serviços.
O faturamento anual deve ser, no máximo, de R$ 81 mil ou proporcional ao mês de abertura da empresa.
No entanto, as receitas com comércio ou serviço devem ser registradas de forma separada, e não juntas.
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Outro erro comum é não informar a contratação do funcionário.
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) alerta que a declaração errada pode levar à restrição ou cancelamento do CNPJ, ao bloqueio da emissão de notas fiscais e da conta bancária do microempreendedor e as contribuições ao INSS deixam de ser computadas.
O documento deve ser entregue pelo MEI que esteja com CNPJ em vigor, mesmo que não tenha tido faturamento em 2023.
Caso o profissional autônomo tenha encerrado as atividades como MEI, também deve enviar a declaração
A declaração está disponível na página do Simples.
Com informações da Agência Brasil
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