Receita Federal estima que mais de 650 mil empresas no país vão aderir ao Relp
O prazo para adesão ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) foi prorrogado de 29 de abril para o último dia útil de maio de 2022 (31/5).
A decisão foi tomada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). Também foi adiado o prazo para regularização das dívidas impeditivas da opção pelo Simples Nacional, mudando de abril para o último dia útil de maio (31/5).
A entrega da Declaração Anual do Microempreendedor Individual/Sistema de Recolhimento de Valores Fixos Mensais dos Tributos do Simples Nacional (DASN/Simei), por sua vez, antes prevista para o fim de maio, poderá ser realizada até o último dia útil de junho (30/6).
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O motivo do adiamento da adesão ao Relp é a necessidade de adequação do calendário, até que seja definida a sua fonte de compensação, conforme exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
A Receita Federal e a Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN) já estão com tudo pronto para operacionalizar o parcelamento. Mais de 400 mil empresas deverão aderir ao Relp pela Receita, num montante de débitos estimado em R$ 8 bilhões. Já pelo lado da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), cerca de 256 mil empresas, em negociações que devem atingir R$ 16,2 bilhões.
Os demais prazos foram ajustados para permitir que empresas que tenham optado pelo Simples Nacional até 31 de janeiro possam aproveitar o parcelamento especial, regularizar suas dívidas e permanecer no regime, além de evitar o acúmulo de obrigações em um curto espaço de tempo. Além do prazo para adesão ao Relp, o ato do CGSN também reajustou o vencimento das parcelas, da entrada e demais prestações do acordo a ser firmado.
O CGSN decidiu adiar também o prazo para a regularização das dívidas impeditivas de opção pelo Simples Nacional e para a entrega da Declaração Anual do MEI, porque a instituição do Relp está diretamente ligada ao fornecimento, às microempresas e empresas de pequeno porte, de mecanismos para manutenção de sua situação regular. Esse é um requisito legal – nos termos do art. 17, V, da Lei Complementar nº 123, de 2006 – para permanência das empresas no regime especial do Simples Nacional. A manutenção da data anterior, antes da efetiva abertura do prazo para adesão ao Relp, frustraria a intenção da norma, segundo a PGFN.
Características
O Relp foi criado pela Lei Complementar nº 193/2022 e regulamentado pelas Resoluções CGSN nºs 166/2022, 167/2022 e 168/2022. O programa oferece parcelamento com reduções nos valores de juros e multas para os débitos do Simples Nacional ou do Simei apurados até fevereiro de 2022.
Existem seis modalidades de adesão ao programa para o Simples Nacional e para o Simei. O empresário que decidir pela adesão adotará uma das modalidades de pagamento, de acordo com sua inatividade ou redução de receita bruta. O valor da entrada (de 1% a 12,5%) é calculado com base no valor da dívida consolidada. O valor mínimo da parcela é de R$ 300 para débitos do Simples Nacional e de R$ 50 para débitos do Simei.
Quem adere é beneficiado com a possibilidade de pagamento das dívidas em até 15 anos, além de ter descontos em multas, juros e encargos legais. O Relp também beneficia empresas em recuperação judicial.
Segundo a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, para contribuintes que aderirem no dia 29 de abril de 2022, a primeira parcela terá vencimento no mesmo dia.