Estão prontas para votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) três propostas que tratam da redução da maioridade penal no Brasil. Duas flexibilizam a maioridade de acordo com a gravidade do delito, e, uma terceira, impõe a idade de 16 anos para que alguém seja considerado imputável. As propostas de emenda à Constituição tramitam em conjunto e têm como relator o senador Ricardo Ferraço do PMDB do estado do Espírito Santo.
O tema da redução da maioridade penal não é novo no Brasil. Na época do império a maioridade penal era atingida aos sete anos de idade, passando, em seguida, para os 14 anos, e, logo, para os 18, como continua a ser nos dias atuais. A renovação do Código Penal trouxe a imputabilidade penal plena para essa idade, como medida de política criminal, onde não se discute se o menor de 18 anos tem a capacidade para o entendimento ou não, porque a medida foi escolhida de acordo com a política criminal brasileira e com a experiência passada, que não foi exitosa. Para o Juiz da Vara da Infância e Juventude de Anápolis, Carlos Limongi Sterse, reduzir a maioridade penal para 16 anos, bem como, qualquer outro patamar, não resolve o problema da criminalidade praticada por menores de idade. De acordo com o Juiz, se a maioridade é reduzida para os 16 anos, serão penalizados em conformidade com o Código Penal aqueles que têm mais de 16 anos e, se cometerem algum crime grave, equiparado ao hediondo, provavelmente irão para o regime fechado em algum presídio. “Nós só estaríamos transferindo o adolescente para um presídio. E os presídios estão recuperando os nossos presos? Essa é a pergunta que faço”, questiona o Juiz.
Para essa pergunta o jovem de 16 anos, Luiz Fernandes Neto, que se prepara para o vestibular de medicina, tem uma resposta. “A prisão do menor não será uma solução para a sociedade, mas sim um prejuízo, pois com o atual sistema penitenciário do Brasil, o menor entra ‘ladrão de mercearia‘ e ‘sai ladrão de banco‘”, diz. Para o estudante, a prisão tornou-se uma “faculdade do crime”, uma vez que ali convivem pessoas que roubaram para comer e que mataram por puro prazer. “Chega a ser absurdo o fato de não haver ao menos uma separação por gravidade do crime”, lamenta Luiz Neto.
O que se consegue com a ida do menor para o presídio é o tempo de reclusão ser estendido, o que o Estatuto da Criança e do Adolescente, ECA, não faz. Para Limongi, esse é o pensamento que a maioria das pessoas é levada a ter. “Se se considera que o menor vai ficar por um tempo mais longo na cadeia, eu questiono se esse tempo é de um ou dois anos a mais, se não igual, e se após esse tempo, aquele jovem vai voltar para a sociedade melhor ou pior?”, declara o magistrado.
O que, hoje, acontece com os menores de idade, é uma penalização aplicada de acordo com os artigos do Código Penal, porém, com as medidas que compõe o Estatuto da Criança e do Adolescente. Dentre as penalizações que o menor pode sofrer, a mais grave é a internação, que é cumprida, também, em regime fechado, assim como acontece nos presídios. “A diferença, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente, é que dentro do Centro de Internação deve haver uma equipe multidisciplinar a preparar o adolescente para a sua recuperação e profissionalização. O que, infelizmente, nem sempre acontece porque falta investimento por parte do Estado”, expõe. O fato da falta de investimento não abrange apenas o estado de Goiás, mas uma grande quantidade de estados. “Uma das exceções é o estado do Espírito Santo, onde, em visita, conheci um centro de internação que tem um índice de recuperação de quase 95%, o que mostra que no país temos sistemas que dão certo. Porque não tomarmos esses modelos para aprimorarmos o sistema que temos ao invés de achar que com a redução da maioridade penal, uma medida simplista como essa, teremos o problema solucionado?”, questiona o juiz.
O Centro de Internação,em Anápolis fica dentro do Batalhão da Polícia Militar e tem capacidade para 30 jovens. “O local não é o ideal, mas nós já temos verba para construir um Centro com capacidade para 80 jovens”, diz. A questão é que a verba para a construção do novo Centro foi repassada ao Governo do Estado, que contribuiu com 10% do valor total, pela União que há três anos e meio depositou o restante do valor, 90%, na conta do estado, que até o momento não teve manifestações concretas para a construção do Centro. “O prazo para construção desse Centro é até novembro do próximo ano, senão a verba vai voltar para Brasília, de onde veio”, alerta.
Dentro do atual Centro tem-se conseguido recuperar os jovens internados, o que se deve há parcerias com o SENAI, Prefeitura Municipal, onde cursos profissionalizantes são ministrados aos reclusos, mas, ainda assim, não segue o modelo ideal. Falta espaço, falta estrutura.
Dos jovens que passaram pela internação cerca de 40 a 50% voltaram para as atividades criminosas ou foram mortos no mundo do narcotráfico. “O crack é o maior responsável por isso, porque 95% dos adolescentes que estão no Centro de Internação são usuários desta droga”, lamenta, “O próprio número de internos no Centro era menor antes da chegada do craque”.
Para o Juiz Mateus Milhomen, a questão da maioridade penal tem que ser enfrentada no Brasil como uma condição inerente à realidade das drogas,porque cada vez mais os jovens iniciam as experiências com drogas mais cedo e cada vez menos o Estado tem mecanismos para enfrentar essa realidade. De acordo com ele, é razoável que a maioridade penal seja diminuída para os 16 anos, como em outros países em que dos doze aos dezesseis anos, crimes graves, com pena mínima a mais de quatro anos, sejam analisados para, assim, serem considerados caso ou não para emancipação penal. “Maiores de idade que estão presos junto com menores também deveriam ter uma pena muito maior, mas não existe isso em nosso ordenamento legal, pois a preocupação está em torno somente do menor. Mas, e o maior não deveria ter a sua pena aumentada? E, os pais desses menores não deveriam também pagar financeiramente pelos crimes que seus filhos cometeram?”, questiona.
Para o Juiz, faltam políticas públicas voltadas para o núcleo familiar. “Devemos ter políticas públicas nesse sentido, que criem oportunidades para os pais de família para que eles possam educar melhor os seus filhos e assumir sua responsabilidade de pai, ou de mãe quando for o caso, pois hoje existem diversos núcleos familiares”, conta.
O especialista em Direito Público e membro da Comissão dos Direitos Humanos, Wendell Ribeiro compartilha a mesma opinião. Para ele a causa do aumento da criminalidade praticada por menores exige outros pontos do que somente o criminal. “A maioria dos casos decorre de uma desestrutura familiar. A criança ou adolescente perde o referencial da família, seja por abandono ou ausência dos pais entre tantos outros motivos, e ela encontra seu referencial no crime, pois é onde ela encontra uma forma de participar da sociedade”, explica. As propostas relativas à família, onde o indivíduo tem sua primeira impressão de vida em sociedade, são pouco vistas. “Se a família não tem um suporte mínimo necessário, dificilmente o adolescente vai ter uma ideia adequada de convivência em sociedade na sociedade em si”, declara Wendell. Nesse sentido, de políticas públicas voltadas para a família em Anápolis, existe a Escola de Pais que os auxilia no sentido da formação familiar adequada. O segundo ponto principal da questão, de acordo com o membro da Comissão dos Direitos Humanos, é a formação multidisciplinar da criança e do adolescente. “As escola de tempo integral, se usada também como um mecanismo de prevenção para tirar a criança e o jovem das ruas, os reflexos criminais serão imediatos, pois eles estarão distantes do local propício ao crime, que é a rua”, declara.
O Caso de Liana Friedenbach, 16, e Felipe Caffé 19, ocorrido na zona rural de Embu Guaçu, região metropolitana de São Paulo, nos cinco primeiros dias de novembro de 2003. O crime, que causou profunda indignação na sociedadebrasileira, reacendeu o debate a respeito da maioridade penal no Brasil. O crime consistiu na tortura e assassinato do jovem Felipe e da menor Liana por Paulo César da Silva Marques, o “Pernambuco”, Roberto Aparecido Alves Cardoso, menor infrator conhecido como “Champinha”, Antônio Caetano, Antônio Matias e Agnaldo Pires, além do estupro e torturade Liana pelos criminosos.
Liana e Felipe decidiram passar um final de semana acampando na floresta, escolheram um local que não conheciam e sem o conhecimento dos pais.Champinha e Pernambuco seguiam para pescar na região quando viram o casal e decidiram roubar os estudantes
. A decisão judicial diante da barbaridade do crime, em sua pior parte cometido por um menor, foi responsável por reacender os debates sobre a maioridade penal no Brasil, pois o episódio é um dos mais emblemáticos sobre o assunto no país.Desde a morte da filham o pai de Liana, advogado e hoje vereador em São Paulo, Ari Friedenbach, tem lutado a fim de que a redução da maioridade penal para 16 anos seja concretizada. Outro fato recente foi o do estudante de Rádio e TV, Vitor Hugo Deppman, 19, que foi morto, na Zona Leste de São Paulo, morto após uma tentativa de assalto na frente de sua casa.
Em Anápolis, no dia 10 de julho do ano passado, Brendo Ribeiro, que tinha 17 anos e cursava Direito, foi morto enquanto trabalhava em uma locadora na Vila Alexandrina, região norte da cidade. Imagens das câmeras de segurança do estabelecimento flagraram o crime. O assaltante, de 16 anos, disparou um tiro contra o peito do Brendo, que morreu na hora. O menor autor do crime foi condenado à pena máxima de três anos de internação.
Para o Juiz Carlos Limongi, o sistema que existe deve ser melhorado, mas de acordo com uma Lei que realmente funcione. “Creio que o para os atos infracionais mais graves, como já dito, equiparados aos hediondos, deve-se estudar sim um aumento no prazo de internação”, propõe.
O CONTEXTO buscou saber o que jovens de 16 e 18 anos pensam a cerca do assunto. Confira:
Luiz Fernandes Neto, 16 anos, estudante em preparação para o vestibular do curso de Medicina
“Acredito que a redução da maioridade penal é apenas uma tentativa. Deve-se levar em consideração que o menor está na cena do crime apenas para levar a culpa. Todo o plano do crime foi arquitetado por maiores de idade. Assim, o menor, que provavelmente apenas fará trabalho comunitário, é apenado, enquanto os verdadeiros criminosos saem impunes.Sou contra a redução da maioridade penal para 16 anos. A prisão do menor não será uma solução para a sociedade. Com o atual sistema penitenciário do Brasil, o jovem entra ladrão de mercearia e sai ladrão de banco. A prisão tornou-se uma faculdade do crime, pois lá convivem pessoas que roubaram para comer e que mataram por puro prazer. Chega a ser absurdo, não existir ao menos uma separação dos presos por gravidade do crime. País que não investe em educação tem de investir em prisões, já dizia um pensador”.
Raquel Maria Pedro Saad, 18 anos, estudante do curso de Direito
“Soufavorável à redução,porque o jovem com 16 anos já pode ser emancipado e responder civelmente por si só, seria um paradoxo essa mesma pessoa não poder responder penalmente por seus atos sendo ainda considerada pelo direito penal como incapaz.Outro aspectoé que, vários indivíduos,sendo já imputáveis,programam um crime, e só atuam nele como partícipes ou mandantes, deixando a parte da execução deste para um inimputável por ser menor de 18 que apenas sofrerá medida socioeducativa enquanto a pena para quem é partícipe é bem mais branda,nunca sendo as partes punidas como realmente é necessário”.
Participação popular
Há UM projeto de decreto legislativo (PDS 539/2012), do senador Ivo Cassol (PMDB-RO), que convoca plebiscito sobre o assunto, a ser realizado junto com as eleições gerais de 2014.
Em sua avaliação, o plebiscito permitirá não apenas que o povo decida o que achar melhor, como também viabilizará um debate amplo com a sociedade civil, com significativo efeito pedagógico.
Pesquisa do Instituto DataSenado apontou que 89% dos 1.232 cidadãos entrevistados querem imputar crimes aos adolescentes que os cometerem. De acordo com a enquete, 35% fixaram 16 anos como idade mínima para que uma pessoa possa ter a mesma condenação de um adulto; 18% apontaram 14 anos e 16% responderam 12 anos. Houve ainda 20% que disseram “qualquer idade”, defendendo que qualquer pessoa, independente da sua idade, deve ser julgada e, se for o caso, condenada como um adulto.
Fonte: Agência Senado