Débitos devem ter vencimento até dia 31 de dezembro de 2020; programa começa no próximo dia 20 de julho
O prefeito Roberto Naves encaminhou para a Câmara Municipal seis projetos de lei (PL) que envolvem políticas públicas nas áreas econômicas e da saúde. Eles serão votados em plenário numa sessão extraordinária nesta sexta-feira, 09. Um deles é o novo Programa de Benefícios Fiscais (Refis 2021), que, pela primeira vez na história, tanto a quitação à vista como o parcelamento foram priorizados, com número maior de parcelas e de descontos – podendo o débito ser dividido em até 60 vezes.
IPTU, ISS e autos de infração são os principais tributos que entram nesse Refis – podendo ser pagos com descontos de juros e multas, à vista ou de forma parcelada –, desde que tenham ocorrido até dia 31 de dezembro de 2020.
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Para garantir esses benefícios concedidos pelo Projeto de Lei que vai tramitar na Câmara, o contribuinte deverá comparecer às unidades do Rápido – de forma presencial ou virtual – entre os dias 20 de julho de 2021 e 30 de setembro de 2021, conforme o texto original proposto ao Legislativo, que pode ser modificado.
Existem dois valores mínimos para pagamento parcelado. Quando o contribuinte, pessoa física ou microempreendedor individual (MEI), fizer opção por pagamento parcelado, nenhuma parcela poderá ser inferior a R$ 110 (cento e dez reais) e, sendo pessoa jurídica, nenhuma parcela poderá ser inferior a R$ 330 (trezentos e trinta reais).
“Vale ressaltar que o contribuinte que tiver débitos anteriores ao ano de 2020 e quiser participar do Refis deste ano, não há problema, mas desde que não seja parcelamento de Refis de outros anos”, diz o diretor da receita da Secretaria da Economia, Olisomar Pereira.
Ele explica que, ao contrário de outros programas, desta vez, o parcelamento torna-se até vantajoso, já que há anistia de juros e da multa moratória. “É uma via dupla: é vantajoso para o contribuinte nesse aspecto e, para o poder público, também importante, já que os gastos, sobretudo com a saúde, tiveram um salto”, explica.
Projetos de Lei
Outro projeto de lei encaminhado para a Câmara Municipal de Anápolis diz respeito ao aumento do piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias – ficando fixado em valor mínimo de R$ 1.550, atingindo até R$ 2.145,56. Na sessão também será tratada a revogação da lei de igual hierarquia – a Lei Complementar nº 422/2019, que autorizou o Poder Executivo a permutar o imóvel integrante do patrimônio público municipal por outro particular. O intuito é apresentar uma alternativa para a implantação do Polo Industrial Tecnológico de Anápolis.
Entenda o parcelamento:
100% para o pagamento à vista;
95% para o pagamento entre 2 (duas) e 6 (seis) parcelas;
90% para o pagamento entre 7 (sete) e 20 (vinte) parcelas;
80% para o pagamento entre 21 (vinte e uma) a 40 (quarenta) parcelas;
70% para o pagamento entre 41 (quarenta e uma) e 60 (sessenta) parcelas.