O prazo inicial era em 1º de outubro e foi prorrogado para 20/12, sendo essa, portanto, a última data para que os contribuintes que têm débitos com a Prefeitura de Anápolis, com fato gerado até 31 de dezembro de 2022, possam aproveitar as oportunidades de quitação que o programa oferece.
Vale ressaltar que débitos do exercício atual, ou seja, de 2023, não entram no Refis atual.
A adesão ao Refis 2023 poderá ser feita no Rápido do Anashopping, no Procon Anápolis e no Centro Administrativo, presencialmente, mas também pelo link https://zapdaprefeitura.anapolis.go.gov.br/zapdaprefeitura/Rapido
Redutor
Em relação negociação de multas e juros, o Refis 2023 tem a seguinte redutor: 100% para pagamento à vista; 95% para pagamento entre duas e seis parcelas; 90% para pagamento entre sete e 20 parcelas; 80% para pagamento entre 21 e 40 parcelas; e 70% para pagamento entre 41 e 60 parcelas.
Dívidas negociadas em edições anteriores cujos saldos já foram apurados por inadimplência podem ser objeto de refinanciamento.
Multas
O projeto de lei estabelece ainda que para as multas formais ou de ofício, aplicadas até 31 de dezembro de 2022, não serão concedidos os abatimentos previstos para o restante dos outros débitos municipais.
Nesse caso, o abatimento será de 50% do valor atualizado por todos os encargos legais, somente para pagamento à vista. Incluem-se no benefício as multas aplicadas oriundas ou vinculadas ao Procon, Meio Ambiente, Posturas, Vigilância Sanitária e Obras.
Mínimos
Existem dois valores mínimos para pagamento parcelado: em caso de pessoa física ou microempreendedor individual (MEI), nenhuma parcela poderá ser inferior a R$ 132 e, em caso de pessoa jurídica, nenhuma parcela poderá ser inferior a R$ 396.
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