A adesão ao Programa de Benefícios Fiscais (PBF), o Refis, começa na próxima segunda-feira, 22/07, conforme o decreto que regulamenta a Lei nº 4.026, de 11 de julho de 2019, publicado na edição do Diário Oficial do Município desta terça-feira (16). O prazo para que os contribuintes possam usufruir da redução de juros e multas de débitos com a Prefeitura de Anápolis se estenderá até o dia 20 de setembro. Ou seja, são 60 dias para que as pendências sejam regularizadas.
O PBF, de acordo com o Decreto, visa oferecer condições para a regularização de débitos junto à Fazenda Pública Municipal, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2018, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, mesmo em fase de Ação de Execução Fiscal já ajuizada, tributários ou não tributários, de responsabilidade de contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas, que poderão ser pagos com descontos de juros e multas, à vista ou de forma parcelada. Por outro lado, não poderão ser objeto da concessão dos benefícios concedidos pela Lei nº. 4.026, os créditos tributários beneficiados por programas semelhantes instituídos anteriormente e que se encontrem com parcelamento ainda em curso, cujos saldos não tenham sido apurados em virtude de inadimplemento.
O atendimento aos contribuintes interessados em aderir ao Refis será ocorrerá nas unidades de atendimento do Rápido (Anashopping, Jaiara e Jundiaí), das 8 às 19 horas, de segunda a sexta-feira e das 8 às 11h30 aos sábados. Caso no último dia do prazo estabelecido para adesão ao programa o contribuinte não possa ser atendido por motivos alheios à sua vontade, desde que compareça em uma das unidades de atendido do RAPIDO, lhe será fornecida senha para atendimento no dia seguinte.
Adesão
A adesão ao PBF/2019 ocorrerá automaticamente, no caso de créditos tributários ainda não ajuizados, mediante o pagamento da primeira parcela ou da parcela única, o que deverá ocorrer até 07 dias após a data da emissão do Documento Único de Arrecadação Municipal (DUAM) respectivo, sendo que, o carnê para pagamento das demais parcelas, somente será emitido após o pagamento da primeira parcela, o que poderá ser feito nos locais de atendimento indicados no parágrafo anterior ou através do site www.anapolis.go.gov.br.
Nos casos de débitos com ação de execução fiscal ajuizada, a adesão também ocorrerá automaticamente, mediante o pagamento integral do débito ou da primeira parcela e das custas judiciais e dos honorários advocatícios arbitrados judicialmente, o que deverá ocorrer até 07 dias contados da data da emissão das guias respectivas, sendo que, após os pagamentos, o contribuinte deverá entregar, nos locais indicados, cópias das guias respectivas para serem juntadas ao processo judicial.
A adesão ao PBF/2019 implica em confissão irrevogável e irretratável dos débitos fiscais; expressa renúncia a qualquer defesa, ação ou recurso administrativo ou judicial, bem como desistência dos já interpostos, relativamente aos créditos tributários respectivos e, ainda, a aceitação plena e irretratável de todas as condições estabelecidas na Lei nº. 4.026, de 11 de julho de 2019 e no Decreto de regulamentação.
Redutores
O decreto confirma também a tabela de redutores, que vai de 60% a 100%, dependendo do perfil da dívida e do pagamento, ou seja, à vista (com o benefício integral) ou em parcelas (veja a tabela de redutores).
No caso de pessoa física e microempreendedores individuais se o valor do crédito apurado for inferior a R$ 199,60 e, no de pessoa jurídica (empresa), se inferior a R$ 598,60 não poderá ocorrer o seu parcelamento. Quando o contribuinte, pessoa física ou microempreendedor individual fizer opção por pagamento parcelado, nenhuma parcela poderá ser inferior a R$ 99,80 e, sendo pessoa jurídica, nenhuma parcela poderá ser inferior a R$ 299,40. Feita a opção pelo parcelamento, o crédito apurado, excetuando-se a primeira parcela, sofrerá incidência de juros compensatórios na ordem de 1% ao mês. O atraso no pagamento de qualquer parcela implicará na imposição de multa equivalente a 2% e juros moratórios à base de 1% ao mês, ambos incidentes sobre o valor da respectiva parcela.
O débito oriundo de multas formais ou de ofício terá redução em 50% do valor total atualizado, somente sendo permitido o pagamento à vista, não havendo, neste caso, a aplicação do redutor. No caso dos créditos tributários relativos aos lançamentos do Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a eles relativos – ITBI, o parcelamento somente poderá ser efetuado em, no máximo, 04 parcelas.
Tabela de redutores do PBF 2019
– 100 % para o pagamento a vista;
– 90% para pagamento entre 2 a 4 parcelas;
– 75% para pagamento entre 5 a 17 parcelas;
– 65% para pagamento entre 18 a 30 parcelas;
– 60% para pagamento entre 31 a 43 parcelas;– 50% para pagamento entre 44 a 60 parcelas.