Leia também: Cláusula que obriga consumidora a pagar IPTU/ITU antes da imissão na posse é considerada abusiva
O texto aprovado inclui a retomada do pagamento de despesas médicas para vítimas de acidentes de trânsito e destina uma porcentagem do valor arrecadado com o seguro para os municípios e estados que possuem serviços de transporte público coletivo.
Entenda melhor: Desde 2021, a Caixa tem operado de maneira emergencial o seguro obrigatório após o consórcio de seguradoras privadas que gerenciava o seguro obrigatório ter sido dissolvido. Os recursos disponíveis até o momento foram suficientes para cobrir os sinistros até novembro do ano passado.
Com as novas regras, será possível voltar a cobrar o seguro obrigatório. Os prêmios arrecadados serão geridos pela Caixa em um novo fundo denominado Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (Dpvat).
Pagamentos suspensos: Devido à suspensão dos pagamentos do seguro obrigatório por falta de recursos, os novos prêmios poderão temporariamente ser cobrados em valor maior para cobrir os sinistros ocorridos até a vigência do Spvat.
Outras novidades: Uma novidade do texto é a inclusão de penalidade no Código de Trânsito Brasileiro para quem não pagar o seguro obrigatório. Além disso, as despesas médicas para vítimas de acidentes de trânsito não serão mais transferidas obrigatoriamente para o Sistema Único de Saúde (SUS).
Prazo para pagamento: O prazo máximo para a vítima ou beneficiário herdeiro solicitar a indenização é de três anos. Após o recebimento de todos os documentos exigidos, a Caixa terá 30 dias para efetuar o pagamento.
Essas mudanças têm como objetivo garantir uma gestão mais eficiente do seguro obrigatório e proporcionar um amparo adequado às vítimas de acidentes de trânsito. O projeto agora segue para apreciação do Senado.