Foi publicado no início da noite de quinta-feira (26/03), em suplemento do Diário Oficial do Estado, um novo decreto do governador Ronaldo Caiado. A medida determina novas regras sobre a situação de emergência na saúde pública do Estado de Goiás, em razão da disseminação do novo coronavírus.
Entre outros pontos, o Decreto nº 9.644 reforça a determinação do Governo de Goiás de que toda e qualquer atividade comercial, industrial e de prestação de serviços, considerada de natureza privada e não essencial à manutenção da vida seja suspensa até o dia 4 de abril.
Pode abrir
Entretanto, com as alterações no Decreto nº 9.633, de 13 de março de 2020, o Governo de Goiás também flexibiliza a abertura de algumas novas atividades, determinando que ficam autorizados a funcionar borracharias, oficinas, restaurantes e lanchonetes em rodovias no Estado. Oficinas mecânicas e borracharias em áreas urbanas também poderão abrir em regime de revezamento, que será estabelecido pelos municípios goianos.
Além das obras da construção civil relacionadas a energia elétrica, saneamento básico, hospitalares e penitenciárias, o decreto do governador determina ainda que as obras de infraestrutura do poder público e aquelas de interesse social, bem como os estabelecimentos comerciais e industriais que lhes forneçam os respectivos insumos não estão mais entre as atividades com suspensão prevista.
Nas suas determinações, o novo decreto define ainda que “são consideradas essenciais as atividades acessórias, de suporte, de manutenção, e de fornecimento de insumos necessários à continuidade dos serviços públicos e das demais atividades excepcionadas de restrição de fucionamento”.
Calamidade pública
O decreto legislativo que reconhece o estado de calamidade pública em Goiás em função da crise provocada pelo novo coronavírus, aprovado pela Assembleia Legislativa de Goiás, foi publicado em suplemento do Diário Oficial do Estado (DOE) de quinta-feira (26/03).
A aprovação pela Assembleia Legislativa de Goiás ocorreu em caráter de urgência durante sessão remota realizada pelo presidente da Casa, deputado estadual Lissauer Vieira, na quarta-feira (25/03), em virtude da situação formal de anormalidade no Estado – em que o poder público fica altamente comprometido. Nesse caso, a calamidade pública se refere ao avanço do novo coronavírus em Goiás e à necessidade de medidas restritivas em relação à circulação da população para evitar a disseminação da Covid-19.
Desta forma, com um desastre iminente, que leva em consideração os prejuízos econômicos e sociais, por exemplo, o governo federal tem liberdade para intervir e auxiliar o Estado a superar a crise. Em comparação ao estado de emergência, a calamidade pública é mais intensa e mais difícil de ser contornada pelo Estado, por isso a ajuda da União se torna indispensável.
Com o reconhecimento da situação de calamidade pública, o governo federal adotará medidas de apoio, como a destinação de recursos, envio da Defesa Civil e Militar ou entrega de kits emergenciais. Com esse contexto, o Estado passa a ficar dispensado de licitações, caso seja necessária a aquisição de materiais, insumos ou equipamentos, e ainda poderá parcelar dívidas e atrasar execução de gastos.
Em momentos de calamidade pública, a população também pode ter acesso ao Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS). (Secretaria de Comunicação – Governo de Goiás)