fbpx
VERSÃO FLIP
quarta-feira, 22 de março, 2023
  • Entrar
  • Registrar
Contexto
Nenhum Resultado
Ver Todos os Resultados
Contexto
quarta-feira, 22 de março, 2023
Contexto

Regras empresariais em período eleitoral

de Gonçalves e Ventura Advogados
21 de outubro de 2022
em Contexto Jurídico
Reading Time: 2 mins read
0 0
A A
0

É sabido que em período eleitoral algumas regras devem ser seguidas, regras estas, introduzidas pela Lei 9.504/1997 – Lei das Eleições -, recentemente modificada pela Reforma Eleitoral, Lei 13.165/2015, que estabeleceu novas vedações relevantes, principalmente no âmbito empresarial.

Sendo assim, é necessário que empresários e administradores de empresas e companhias estejam atentos às vedações que a Lei traz em período eleitoral, pois penas poderão ser impostas àquele que infringir as regras descritas pela legislação eleitoral.

A primeira vedação às empresas é amplamente divulgada e trata-se da impossibilidade de pessoa jurídica realizar doações – em dinheiro, bens e serviços -, para campanhas eleitorais, mudança introduzida pela Reforma Eleitoral de 2015, que ratificou a decisão do Supremo Tribunal Federal – STF na Ação Declaratória de Inconstitucionalidade – ADI 4650, que declarou inconstitucionais os dispositivos que autorizavam este tipo de doação.

Todavia, regras pouco divulgadas deverão ser seguidas neste período, como por exemplo, se a empresa pode ou não fazer campanha a favor de candidato ou partido, ou também, se pode proibir seus empregados de se candidatem a cargos públicos.

Em relação a campanha política por parte de candidato ou empresa, é necessário entender que a vedação se dá, pois qualquer forma de propaganda e publicidade destinada a conquistar votos é considerada gasto eleitoral e, portanto, está sujeita aos limites fixados na Lei Eleitoral.

Outrossim, é vedado às empresas restringir que seus colaboradores se candidatem a cargos públicos, pois o direito à participação política trata-se de direito fundamental, No entanto, a candidatura do empregado não o isenta de cumprir com todos os seus deveres decorrentes da relação de trabalho mantida com o empregador.

Como visto anteriormente, a doação por pessoa jurídica é vedado, porém para pessoa física é livre o direito de doar até 10% de seus rendimentos brutos no ano anterior à eleição e doar ou emprestar bens pessoais estimáveis em dinheiro diretamente aos candidatos, e a empresa ou companhia, não poderá vedar seus empregados de efetuar tais doações.

Todavia, pode requerer de seus administradores e conselheiros que não façam doações ou só as façam após autorização e/ou deliberação prévias, considerando que a imagem daquele que representa a empresa muitas vezes se confunde com a própria imagem da empresa e/ou companhia.

Assim, é recomendável que políticas internas e programas de compliance sejam adotados previamente no âmbito da organização da empresa, para que estas e outras diretrizes eleitorais sejam respeitadas e reforçadas, pois é necessário estar atento para evitar transtornos a organização.

Rótulos: artigocontexto jurídico

Mais Artigos

Sob nova direção. Sucessão empresarial pode ser presumida pela continuidade do negócio, diz STJ

de Gonçalves e Ventura Advogados
24 de junho de 2022
0

A caracterização da sucessão empresarial não exige a comprovação formal da transferência de bens, direitos e obrigações.

A consolidação da LTDA Unipessoal e o fim da Eireli

de Gonçalves e Ventura Advogados
14 de janeiro de 2022
0

A Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), criada em junho de 2019, causou grande impacto, por apresentar aos empresários, uma nova espécie...

Aviso prévio trabalhista

de Gonçalves e Ventura Advogados
2 de dezembro de 2021
0

O Aviso Prévio trabalhista é um direito que todos aqueles efetivados a uma relação laboral, têm direito. Todavia, muitos colaboradores...

Carregar Mais

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Eu aceito as Políticas de Privacidade e Uso.

As mais lidas da semana

  • Por Que os Judeus São Ricos?

    2 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Twitter 0
  • Conheça cinco das frutas mais caras do planeta

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Twitter 0
  • Prefeitura divulga resultado preliminar da segunda etapa do Meu Lote, Minha História

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Twitter 0
  • Vereador de Anápolis lança programa de estudos para Concurso da Polícia Científica de Goiás

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Twitter 0
  • Programa que contempla lotes de graça encerra esta semana prazo para entrega de documentos

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Twitter 0
Contexto

Jornal Contexto de Anápolis. Todos os direitos reservados © 2019 Feito com Pyqui

Institucional

  • Quem Somos
  • Anuncie Conosco
  • Contato

Siga-nos

  • Entrar
  • Registrar-se
  • Anápolis
  • Política
  • Economia
  • Segurança
  • Saúde
  • Educação
  • Emprego
  • Esportes
  • Entretenimento
  • Gastronomia
  • Mulher
  • Geral
  • Opinião
  • Versão Flip
  • Anuncie Conosco
  • Quem Somos
  • Contato
  • Políticas de Privacidade e Uso
Nenhum Resultado
Ver Todos os Resultados

Jornal Contexto de Anápolis. Todos os direitos reservados © 2019 Feito com Pyqui

Seja bem-vindo(a)!

Entre em sua conta abaixo

Esqueceu sua senha? Registrar-se

Crie sua conta :)

Preencha o formulário para se registrar

*Ao se registrar em nosso site você aceita as nossas Políticas de Privacidade e Uso.
Todos os campos são obrigatórios Entrar

Recupere sua senha

Por favor insira seu Usuário ou Email para recuperar a sua senha

Entrar