A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investigou na Assembleia Legislativa possíveis irregularidades no último ano de mandato do ex-governador Alcides Rodrigues (PP) aprovou na quinta-feira, 1º, o relatório final elaborado pelo deputado Dr. Joaquim de Castro (PPS). A bancada de oposição, formada por Francisco Gedda (PTN) e Luis Cesar Bueno (PT), apresentou voto em separado pelo arquivamento do documento em favor da apreciação da análise apresentada por técnicos do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE).
Em ambas as apreciações – o voto em separado e o relatório final – houve empate nas votações. O presidente da CPI, Cláudio Meirelles (PR), proferiu voto de minerva em ambos os casos. O primeiro, contrário ao voto da bancada de oposição que solicitava o arquivamento do relatório; e o segundo, favorável ao documento elaborado por Dr. Joaquim de Castro. Oficialmente, os trabalhos da comissão foram encerrados nesta quinta-feira.
Com a aprovação do relatório final, a Comissão encaminhará o processo para apreciação no Plenário Getulino Artiaga, onde será colocado à disposição dos demais parlamentares. O resultado da investigação da CPI também será encaminhado, conforme manifestação do relator, para o Ministério Público Estadual, que tomará as providências cabíveis.
Ao votar contra o voto em separado de Luis Cesar Bueno e Francisco Gedda, Meirelles afirmou que o relatório apresentado pelo deputado Doutor Joaquim é idêntico ao dos técnicos do TCE. “No relatório de Doutor Joaquim está escrito que o déficit orçamentário é de R$ 566 milhões. Mas aponta um desequilíbrio fiscal de R$ 2 bilhões. Ou seja, tecnicamente é de R$ 566 milhões, mas na prática é de R$ 2 bilhões.”
Luis Cesar Bueno questionou a decisão do relator em responsabilizar Alcides Rodrigues, argumentando que este não teve direito de defesa durante a realização dos depoimentos.
O relatório apontou as seguintes irregularidades:
* Ausência de repasse dos recursos financeiros para pagamento das despesas com pessoal e encargos sociais dos demais Poderes e órgãos;
*descumprimento das regras constitucionais de repartição obrigatória das receitas tributárias com os municípios, porquanto houve repasse a menor;
*descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal em face da situação de desequilíbrio financeiro e orçamentário evidenciada no Quociente de Situação Financeira, no Quociente de Resultado dos Saldos Financeiros, no Quociente do Resultado da Execução Financeira que ficou negativo em 2010 e no Quociente da Execução Orçamentária que ficou deficitário.
*Descumprimento ao disposto no art. 42 da LRF, em virtude da insuficiência nas disponibilidades de caixa, na inobservância ao Anexo de Metas Fiscais, acréscimo do Resultado Nominal devido ao aumento significativo da Dívida Pública, na insuficiência do Resultado Primário, no fato de a Dívida Líquida e a Despesa Primária terem superado os limites estabelecidos na LDO.
*descumprimento do art. 100 da Constituição Federal, pela ausência de controle dos precatórios pendentes de pagamento.
*descumprimento do art. 158 da Constituição Estadual que determina a aplicação de 0,25% da receita de impostos em pesquisa agropecuária e difusão tecnológica.