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Reportagem Especial: O combate ao tráfico de pessoas no Brasil

de Vander Lúcio Barbosa
3 de agosto de 2023
em Brasil
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Essa atividade criminosa persiste por sua lucratividade e por estar intimamente ligada às desigualdades sociais, econômicas, raciais e de gênero

Reportagem: Vander Lúcio Barbosa / Edição: Najla Safi

O tráfico de pessoas é um crime de proporções alarmantes no Brasil, afetando cerca de 2,5 milhões de indivíduos e movimentando aproximadamente 32 bilhões de dólares anualmente, segundo dados da Organização das Nações Unidas (ONU).

Grupos vulneráveis, como mulheres, crianças pobres, migrantes, refugiados e socialmente excluídos, são especialmente afetados, aceitando propostas enganosas e abusivas.

O combate ao tráfico de pessoas é uma luta constante para assegurar a liberdade, dignidade e respeito aos direitos humanos.

A exploração sexual e o trabalho escravo são algumas das perversidades que o tráfico impõe a milhões de pessoas em todo o mundo, sendo essencial ações preventivas, legislação mais rígida e conscientização da sociedade para enfrentar esse crime hediondo.

Nesta reportagem especial, abordaremos os números alarmantes do tráfico humano no Brasil, os desafios enfrentados pelas vítimas, as ações de combate e prevenção e as iniciativas legislativas em andamento.

Mulheres e meninas são as vítimas mais frequentes do tráfico de pessoas UNODC – Fonte: Agência Senado

Maioria das vítimas são mulheres e meninas

As mulheres e meninas são as principais vítimas do tráfico de pessoas para fins de exploração sexual no Brasil, representando 96% das vítimas em ações penais com decisão em segunda instância na Justiça Federal, de acordo com relatório da Organização Internacional para as Migrações (OIM) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O Brasil é o país de origem de 92% das 714 vítimas citadas nos processos, sendo que quase todas foram levadas para o exterior, principalmente para a Europa, com destaque para Espanha, Portugal, Itália, Suíça e Suriname.

As relações desiguais de gênero enraizadas na sociedade, aceitas culturalmente e historicamente reproduzidas, configuram o tráfico de pessoas como uma das piores formas de violência de gênero.

Trabalho Escravo: Outra forma de exploração

Além da exploração sexual, o tráfico de pessoas para trabalho escravo é uma realidade alarmante no Brasil.

Estima-se que 50 milhões de pessoas sejam vítimas de escravidão moderna no mundo, de acordo com a Organização Nacional do Trabalho (OIT).

A procuradora do Ministério Público do Trabalho, Andrea Gondim, destaca que a superação da pobreza e da desigualdade social é um dos principais desafios para combater o tráfico de pessoas com fins de exploração laboral.

Os trabalhadores resgatados geralmente são encontrados em locais marcados por baixo desenvolvimento humano, com falta de oportunidades de emprego, pobreza, baixa escolaridade e violência. Por outro lado, os locais de atração possuem dinamismo produtivo e econômico, demandando mão de obra pouco qualificada e de baixa remuneração.

Pessoas que vivem em regiões com altos índices de desemprego são enganadas e exploradas como escravos em locais com demanda por mão-de-obra pouco qualificada.

Legislação: Medidas de combate e prevenção

O Protocolo de Palermo, assinado em 2000 pela Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional, é uma medida internacional de enfrentamento e combate ao tráfico de pessoas.

O Brasil ratificou o protocolo em 2004, definindo o tráfico humano como o recrutamento, transporte, transferência, abrigo ou recebimento de pessoas por meio de ameaça, fraude, engano, abuso de poder ou posição de vulnerabilidade, para fins de exploração.

No entanto, a legislação brasileira teve avanços recentes na abrangência do crime de tráfico de pessoas. Em 2016, a Lei 13.344 incluiu novas modalidades do crime, como trabalho análogo à escravidão, servidão, adoção ilegal e remoção de órgãos e tecidos.

Propostas para combate ao tráfico de pessoas

Algumas propostas legislativas estão em tramitação no Senado para endurecer as penas e combater de forma mais efetiva o tráfico humano.

O PL 1.668/2023, de autoria do senador Magno Malta (PL-ES), prevê o confisco de bens utilizados por acusados de tráfico de criança ou adolescente ou contra a liberdade e dignidade sexual deles, revertendo os bens em indenização para as vítimas ou para o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do estado onde o crime foi cometido.

Outro projeto em análise é o PL 2.562/2021, da então senadora Nilda Gondim (MDB-PB), que busca incluir o tráfico de crianças e adolescentes no rol dos crimes hediondos, garantindo penas mais rígidas e inafiançáveis.

(Com informações da Agência Senado)

Rótulos: capacombate ao tráfico de pessoas no BrasilLegislação e Propostastrabalho escravotráfico de pessoas

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