Essa atividade criminosa persiste por sua lucratividade e por estar intimamente ligada às desigualdades sociais, econômicas, raciais e de gênero
Reportagem: Vander Lúcio Barbosa / Edição: Najla Safi

O tráfico de pessoas é um crime de proporções alarmantes no Brasil, afetando cerca de 2,5 milhões de indivíduos e movimentando aproximadamente 32 bilhões de dólares anualmente, segundo dados da Organização das Nações Unidas (ONU).
Grupos vulneráveis, como mulheres, crianças pobres, migrantes, refugiados e socialmente excluídos, são especialmente afetados, aceitando propostas enganosas e abusivas.
O combate ao tráfico de pessoas é uma luta constante para assegurar a liberdade, dignidade e respeito aos direitos humanos.
A exploração sexual e o trabalho escravo são algumas das perversidades que o tráfico impõe a milhões de pessoas em todo o mundo, sendo essencial ações preventivas, legislação mais rígida e conscientização da sociedade para enfrentar esse crime hediondo.
Nesta reportagem especial, abordaremos os números alarmantes do tráfico humano no Brasil, os desafios enfrentados pelas vítimas, as ações de combate e prevenção e as iniciativas legislativas em andamento.

Maioria das vítimas são mulheres e meninas
As mulheres e meninas são as principais vítimas do tráfico de pessoas para fins de exploração sexual no Brasil, representando 96% das vítimas em ações penais com decisão em segunda instância na Justiça Federal, de acordo com relatório da Organização Internacional para as Migrações (OIM) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O Brasil é o país de origem de 92% das 714 vítimas citadas nos processos, sendo que quase todas foram levadas para o exterior, principalmente para a Europa, com destaque para Espanha, Portugal, Itália, Suíça e Suriname.
As relações desiguais de gênero enraizadas na sociedade, aceitas culturalmente e historicamente reproduzidas, configuram o tráfico de pessoas como uma das piores formas de violência de gênero.

Trabalho Escravo: Outra forma de exploração
Além da exploração sexual, o tráfico de pessoas para trabalho escravo é uma realidade alarmante no Brasil.
Estima-se que 50 milhões de pessoas sejam vítimas de escravidão moderna no mundo, de acordo com a Organização Nacional do Trabalho (OIT).
A procuradora do Ministério Público do Trabalho, Andrea Gondim, destaca que a superação da pobreza e da desigualdade social é um dos principais desafios para combater o tráfico de pessoas com fins de exploração laboral.
Os trabalhadores resgatados geralmente são encontrados em locais marcados por baixo desenvolvimento humano, com falta de oportunidades de emprego, pobreza, baixa escolaridade e violência. Por outro lado, os locais de atração possuem dinamismo produtivo e econômico, demandando mão de obra pouco qualificada e de baixa remuneração.

Legislação: Medidas de combate e prevenção
O Protocolo de Palermo, assinado em 2000 pela Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional, é uma medida internacional de enfrentamento e combate ao tráfico de pessoas.
O Brasil ratificou o protocolo em 2004, definindo o tráfico humano como o recrutamento, transporte, transferência, abrigo ou recebimento de pessoas por meio de ameaça, fraude, engano, abuso de poder ou posição de vulnerabilidade, para fins de exploração.
No entanto, a legislação brasileira teve avanços recentes na abrangência do crime de tráfico de pessoas. Em 2016, a Lei 13.344 incluiu novas modalidades do crime, como trabalho análogo à escravidão, servidão, adoção ilegal e remoção de órgãos e tecidos.
Propostas para combate ao tráfico de pessoas
Algumas propostas legislativas estão em tramitação no Senado para endurecer as penas e combater de forma mais efetiva o tráfico humano.
O PL 1.668/2023, de autoria do senador Magno Malta (PL-ES), prevê o confisco de bens utilizados por acusados de tráfico de criança ou adolescente ou contra a liberdade e dignidade sexual deles, revertendo os bens em indenização para as vítimas ou para o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do estado onde o crime foi cometido.
Outro projeto em análise é o PL 2.562/2021, da então senadora Nilda Gondim (MDB-PB), que busca incluir o tráfico de crianças e adolescentes no rol dos crimes hediondos, garantindo penas mais rígidas e inafiançáveis.
(Com informações da Agência Senado)