Todos os pedidos de retificação de áreas de imóveis terão que ser feitos, agora, diretamente nos cartórios de registro, procedimento considerado comum, mas que recebia uma interpretação equivocada da Prefeitura de Anápolis. O esclarecimento é do assessor de Ações Governamentais do prefeito Roberto Naves, Robson Torres. Ele explica que, até recentemente, interpretava-se que o requerente de uma retificação precisava procurar a Prefeitura para obter a autorização.
Segundo Robson Torres, por conta dessa interpretação equivocada a maioria dos pedidos de retificação era protocolada na Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, onde não foram estabelecidas regras claras para tais autorizações e, sequer, havia um protocolo para que os interessados acompanhassem a tramitação do pedido. “Estudando o assunto, constatei que essa interpretação estava errada”, disse ele.
Robson Torres explicou que a lei 6.015/73, que trata de Registros Públicos, em seus artigos 212 e 213, modificados pela lei 10.931/2004 define, claramente, os procedimentos a serem observados quando há a necessidade de se fazer a retificação de áreas de imóveis.
Essa lei de 2004 trouxe um dispositivo inovador, que permite ao oficial do registro promover a retificação, não só a pedido do interessado, mas também de “oficio”, ou seja, por iniciativa própria, independentemente de solicitação nesse sentido.
Acúmulo
O Assessor de Ações Governamentais revelou que, por conta da interpretação equivocada, muitos pedidos de retificação ficaram acumulados por anos na Procuradoria do Patrimônio Imobiliário sem receberem autorização. “Diante disso, acionamos a procuradora geral do Município, Marciele Ferreira de Paula e mostramos que essa interpretação estava errada”, acrescentou Robson Torres. E disse que, após esse encontro com a procuradora geral, solicitou-se uma análise sobre o assunto a um titular de um dos cartórios de imóveis da cidade que, também, entende que a retificação tem que ser feita pelo oficial do registro.
“A Procuradora Geral concordou com essa análise porque que tem amparo legal”, disse Robson Torres. E, adiantou que a lei descreve os casos em que é permitida a retificação. De acordo com ele, a retificação pode ser feita em casos de omissão ou erro na transposição de elementos do documento; indicação ou atualização de algum dos confrontantes; alteração de denominação de logradouros públicos; indicação de rumos, ângulos ou inserções de coordenadas georreferenciadas, sem alteração das medidas perimetrais; alteração ou inserção que resulte de mero cálculo matemático; reprodução de discrição de imóvel confrontante, que já tenha sido objeto de retificação; e inserção ou modificação de dados de qualificação pessoal das partes.
Robson Torres garante que essa nova interpretação foi um grande avanço com a vantagem de os pedidos de retificações serem autorizados em, até, 15 dias. Para ele, com isso acaba a ‘via crucis’ que os interessados enfrentavam e com o grande volume de reclamações feitas na Procuradoria do Patrimônio Imobiliário. Informou, também, que 15 dias é o prazo para que os cartórios notifiquem a todos os confrontantes e, também, a Prefeitura para em seguida emitir o documento autorizando a retificação do imóvel.
A nova interpretação, na opinião de Robson Torres, vai beneficiar a todos os proprietários de imóveis com pendências, erros e omissões em registros imobiliários, com a vantagem de agilizar a expedição de autorização para as eventuais retificações sejam efetuadas. Segundo ele, o maior beneficiado será o setor imobiliário, hoje, com muitos processos à espera de autorização para que sejam feitas diversas retificações.