Todo empregado(a) quando é demitido pela empresa que labora, necessita realizar exame clínico médico demissional a fim de ser examinada a condição de saúde naquele momento rescisório. Essa análise médica é obrigatória com o intuito de resguardar tanto o empregado como o empregador.
Quando um colaborador (a) é desligado da empresa que presta serviço, este pode estar passando por um problema de moléstia física ou mental.
São inúmeras as vezes que o empregado(a) é dispensado e logo depois descobre que está enfermo, o que não será bom para o próprio e nem para a empresa para a qual trabalhava, analisado que pode se tornar um processo judicial, a fim de buscar uma estabilidade no emprego. Neste caso, o exame médico demissional serve para dirimir eventuais discussões a respeito.
Não é raro acontecer de até mesmo o colaborador não saber que esta doente, ainda mais aqueles que trabalham com a parte física do corpo, que por muitas vezes sente dores e pensam que está tudo dentro da normalidade por conta da rotina do trabalho, e somente descobre a enfermidade depois da demissão em que mesmo parando de trabalhar rotineiramente as dores continuam.
Também há aqueles casos em que o empregado está passando por problemas relacionados à sua saúde mental, como ansiedade, depressão e famosa síndrome de burnot que é ligado diretamente ao trabalho, por conta excesso de serviço que levam ao esgotamento profissional.
Se o empregado no momento desta averiguação médica for considerado inapto, ou seja, estiver com alguma doença, a empresa não deve prosseguir com a rescisão contratual, sendo cancelado o desligamento do empregado, com encaminhamento pela empregadora a tratamento médico. E, permanecendo o período de enfermidade por mais de quinze dias deverá direcionar o empregado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para realizar requerimento e sequente recebimento de benefício previdenciário.
É conclusivo que a realização deste exame médico demissional, se seguido como deve ser, é benéfico para o empregado e também para a empregadora, pois evitará que o colaborador seja demitido doente, ficando sem remuneração para seu tratamento, como impedirá que este ex-colaborador proponha e tenha seguimento válido, uma ação contra a empresa que trabalhava, requerendo além de reintegração, uma indenização e fazendo a empresa ter que justificar na via judicial o motivo desta dispensa, correndo o risco da condenação.
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