O Diário Oficial do Município trouxe nesta segunda-feira (2), o Decreto nº 52.519/2025, assinado pelo prefeito Márcio Corrêa, dispondo sobre a declaração de ponto facultativo nas repartições públicas no feriado do carnaval.
Conforme a publicação legal, o ponto facultativo irá ocorrer nos dias 16 de fevereiro (segunda-feira), em período integral, e no dia 18 de fevereiro (quarta-feira), até às 13h59.
Ou seja, depois das 14 horas de Quarta-Feira de Cinzas, o expediente volta à normalidade, se encerrando às 18 horas.
A jornada de trabalho para os servidores abrangidos no decreto deverá ser cumprida por todos os servidores públicos municipais, inclusive por aqueles que exercem suas funções exclusivamente no período matutino.
Ficam excluídos do Decreto, os servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde que atuam em regime de escala, visando atendimento de urgência e emergência, bem como, os servidores lotados no ZAP Prefeitura, e os demais servidores ocupantes de cargos relativos à prestação de serviços necessários ao atendimento emergencial e/ou caráter contínuo.
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