Publicação no Diário Oficial do Município torna lei os novos subsídios para os agentes políticos em Anápolis- prefeito, vice, secretários e vereadores- está em vigor. Porém, os novos valores só passarão, de fato, a ser aplicados a partir de 2025.
O Diário Oficial do Município, divulgado nesta quarta-feira, 245/5, traz a publicação da Lei Complementar nº 524/2023,que dispõe sobre os subsídios dos agentes políticos de Anápolis.
Trocando em miúdos, é a lei que define a remuneração de prefeito, vice-prefeito, secretários e vereadores.
Mas, antes de apontar os valores, vale ressaltar que a remuneração prevista na lei tem prazo de validade, que começa a partir de 2025 e vai até 2028.
Isso ocorre porque ao propor e aprovar aumento de subsídio, a atual legislação não poderia fazer para o período corrente, sob pena de legislarem em causa própria.
Sendo assim, os valores serão aplicados e partir de 2025.
E, segundo a lei, o subsídio mensal do Prefeito Municipal, de janeiro de 2025 a dezembro de 2028, será de R$ 34.774,64 a ser pago em parcela única.
O vice-prefeito terá subsídio de R$ 26.080,98, também pago em parcela única no mesmo intervalo.
O valor da remuneração dos secretários municipais será de R$ 19.751,25, também pago em parcela única e de 2025 a 2028.
Por fim, a remuneração dos vereadores de Anápolis será de R$ 20.864,78, a ser pago da mesma forma e período.
Ausências
Segundo consta da lei, a ausência do Vereador às sessões plenárias ou às reuniões das comissões permanentes, sem motivo justo, ficará passível de desconto em seu subsídio em valor correspondente a 1/30 (um trinta avos), proporcionalmente ao número de sessões ou reuniões em que o Vereador se ausentar, observando o que consta do Regimento Interno.
O Vereador que exercer a Presidência do Legislativo, será remunerado exclusivamente pelo subsídio mensal dos Vereadores, no valor de R$ 20.864,78 em parcela única, vedado o pagamento de verba indenizatória pelo exercício do cargo.
As sessões extraordinárias, mesmo que realizadas em períodos de recesso parlamentar, não serão remuneradas.
Ainda, prevê a lei que os agentes políticos do Município de Anápolis receberão décimo terceiro salário e férias acrescidas de um terço.
O valor do subsídio mensal do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Vereadores e Presidente da Câmara Municipal poderão ser alterados anualmente, mediante revisão geral, através de lei específica, sempre na mesma data e sem distinção de índices, na forma expressamente prevista no inciso X, do artigo 37 da Constituição Federal.