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Sancionada lei que proíbe descontos em benefícios do INSS

de Jornal Contexto
11 de janeiro de 2026
em INSS
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Foto: Joédson Alves

Foto: Joédson Alves

A mudança na Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social veda o desconto mesmo com a autorização expressa do beneficiário

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou lei que proíbe descontos de mensalidades de associações nos benefícios administrados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A norma também prevê busca ativa de beneficiários lesados e o ressarcimento dos valores cobrados indevidamente.

A alteração na Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991) veda descontos mesmo com autorização expressa do beneficiário. Associações ou instituições financeiras terão até 30 dias para ressarcir valores indevidos. A exceção ocorre apenas quando houver autorização prévia, pessoal e específica, com autenticação biométrica, reconhecimento facial ou assinatura eletrônica.

A lei, publicada no Diário Oficial da União em 7 de janeiro, também disciplina o sequestro de bens de investigados ou acusados de crimes relacionados a descontos irregulares. O debate surgiu após a Operação Sem Desconto, deflagrada pela Polícia Federal e pela Controladoria-Geral da União em abril de 2025, que revelou um esquema de fraudes que atingiu milhões de beneficiários em todo o país. Desde então, acordos que permitiam mensalidades associativas diretamente nos benefícios foram suspensos, e uma força-tarefa foi criada para devolver os valores.

Ressarcimento garantido

Segundo balanço do INSS, até 5 de janeiro de 2026 já foram ressarcidos R$ 2,83 bilhões a vítimas de descontos indevidos, referentes a mais de 4,1 milhões de solicitações de contestação. O aplicativo Meu INSS registrou 72,5 milhões de consultas sobre descontos, das quais 38,7 milhões confirmaram inexistência de cobrança. Ainda há 6,3 milhões de pedidos em análise e 131.715 casos já reconhecidos como irregulares.

A medida busca reforçar a proteção dos aposentados e pensionistas, garantindo maior segurança jurídica e transparência na gestão dos benefícios previdenciários.

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