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Saneago: contrato pode ser esticado para mais 30 anos

de Claudius Brito
17 de abril de 2010
em Anápolis
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Proposta prevê a duplicação da estação de tratamento de água do Jardim das Américas

Proposta prevê a duplicação da estação de tratamento de água do Jardim das Américas

O prefeito Antônio Gomide (PT) afirmou ao CONTEXTO, que a dilatação do contrato entre o Município e a Saneago para 30 anos, é objeto de discussão na proposta que está em tramitação na Câmara de Vereadores e que será debatida em audiência pública nesta sexta-feira, 16, por iniciativa do vereador Domingos de Paula (PTB). O projeto foi encaminhado ao Legislativo com pedido de apreciação e votação em regime de urgência.
De acordo com o Chefe do Executivo, o projeto é fruto de um trabalho que está sendo feito para que, efetivamente, Anápolis seja contemplada, nos próximos anos, com 100 por cento de água tratada e esgoto. A extensão do contrato seria uma forma de garantir os recursos que serão aportados no município, inclusive, prevendo-se um mecanismo novo que é a delegação parcial ou total da prestação de serviços à iniciativa privada, mediante licitação pública. Na prática, seria a implementação de uma parceria público-privada.
“Acho que é um benefício para a cidade, que não vai ser endividada e tem, com este projeto, uma boa saída para garantir os investimentos necessários para a ampliação do sistema de saneamento básico”, ressaltou Gomide, acrescentando outro ponto considerado positivo na proposta que é a possibilidade de serem firmados convênios junto à Secretaria de Estado das Cidades e a Agência Goiana de Regulação, para a fiscalização dos serviços que vierem a ser delegados a terceiros, tanto para os serviços de abastecimento de água como para os serviços de esgotamento sanitário. “O município poderá exercer um melhor acompanhamento e controle de tudo que reza o contrato”, frisou o prefeito.
O projeto encaminhado pelo Executivo à Câmara Municipal dispõe ainda sobre a criação do Plano de Saneamento Básico Municipal. O mesmo também destaca que os proprietários de construções ficam obrigados a proceder “às suas expensas” a ligação às redes públicas de abastecimento de água e de coleta de esgoto, exceto em casos excepcionais quando houver impossibilidade técnica, o que deve ser comunicado aos órgãos competentes. Caso não seja feito, os donos das construções poderão incorrer em multas que variam de R$ 20 por mês ou fração, quando não efetuar a ligação de água ou de R$ 50 por mês ou fração, se não efetuar a ligação de coleta de esgoto. Os novos empreendimento imobiliários, para serem aprovados, devem apresentar projeto prevendo a interligação do empreendimento e de suas unidades com as redes de água e de esgoto.

Vigência
O artigo 7º da lei dispõe sobre o tempo de vigência, que será de 30 anos. Segundo o prefeito Antônio Gomide, esse período já compreende os 12 anos do contrato atual. Prevê também que os contratos ou convênios firmados anteriormente à edição da Lei Federal 11.445, de 5 de janeiro de 2007, deverão ser revogados. Os convênios de cooperação a serem celebrados a partir da nova legislação, também terão prazo de 30 anos, podendo ser prorrogável de acordo entre as partes.
Sobre a tarifa, o projeto observa que a mesma será fixada pela entidade reguladora, prevendo-se reajustes no intervalo de 12 meses e a possibilidade de revisão tarifária em condições especiais. Porém, essas revisões só poderão ocorrer após a definição da pauta de ajuste entre o órgão regulador, o Município, a Saneago e os usuários.
A proposta autoriza o Município a transferir à Saneago os bens de suas propriedade, “necessários à ampliação do sistema de abastecimento de água ou esgoto sanitário”. Entretanto, condiciona essa transferência à participação acionária do município no capital social da Saneago.

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