A regularização deve ser feita no site da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Termina no próximo dia 31, o prazo para cadastramento de barragens com altura do maciço, contada do ponto mais baixo da fundação à crista, maior ou igual a cinco metros e menor que 15 metros, ou capacidade total do reservatório maior ou igual a 1 milhão de metros cúbicos e menor que 3 milhões de metros cúbicos. A regularização deve ser feita no site da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad).
A determinação do Governo de Goiás faz parte da Instrução Normativa 01/2020, de maio deste ano, que estabeleceu normas e procedimentos aplicáveis à segurança de barragens instaladas ou a serem instaladas no Estado. Todo o processo é simplificado e 100% digital. “É um texto moderno, com regramento claro, responsabilidades definidas, de forma que esperamos, de forma contínua, estabelecer um sistema de segurança de barragens completo”, explica a secretária Andréa Vulcanis.
“Em pouco mais de um ano e meio de gestão, saímos da política zero dos governos anteriores para um trabalho sério e criterioso de cadastro dessas estruturas. “Não podemos deixar de parabenizar os proprietários, que atenderam ao chamado e buscam a secretaria para se regularizarem”, destaca a secretária.
Fiscalização
Igualmente ocorre agora com o segundo grupo, a Semad lembra que o prazo para cadastramento de barragens com altura maior ou igual a 15 m ou capacidade total maior ou igual a 3 milhões de m³ finalizou no dia 30 de setembro. Porém, a secretária Andréa Vulcanis informou à época que o sistema permanece aberto para que os proprietários desse tipo de empreendimento ainda possa regularizá-lo.
“Para aqueles que descumprirem o prazo é importante lembra-los que a Semad pode atuar com fiscalização e uso de imagens de satélite.
Sabemos onde os barramentos estão e temos a relação daqueles que se cadastraram ou não. Ou seja, o trabalho fiscalizatório está mais atento e ágil”, afirmou a secretária Andréa Vulcanis ao enfatizar que o objetivo não é punir, mas garantir segurança ao patrimônio e à vida de todos.
Prazos limites para cadastramento em cada grupo:
30 de setembro de 2020
- Maior ou igual a 15 metros
O primeiro grupo compreende os barramentos com altura do maciço, contada o ponto mais baixo da fundação à crista, maior ou igual a 15 metros, ou capacidade total do reservatório for maior ou igual a três milhões de metros cúbicos. Para os produtores rurais que dispõe desse tipo de estrutura, o prazo para o cadastramento vai até o dia 30 de setembro de 2020.
31 de outubro de 2020
- Entre 5 e 15 metros
O segundo prazo determinado pela Semad vai até o dia 31 de outubro de 2020. Nesse grupo estão os barramentos com altura do maciço, contada do ponto mais baixo da fundação à crista, maior ou igual a cinco metros e menor que 15 metros, ou capacidade total do reservatório maior ou igual a 1 milhão de metros cúbicos e menor que 3 milhões de metros cúbicos.
31 de dezembro de 2020
- Demais barragens
Os demais barramentos que não se enquadram nos dois primeiros grupos pré-estabelecidos pela Instrução Normativa 01/2020, terão prazo até o dia 31 de dezembro de 2020 para o cadastramento. É o caso, por exemplo, das barragens cujo empreendedor seja de natureza pública ou governamental. Independente da altura e volume, terão prazo para conclusão do cadastro também até o último dia do mês de dezembro.