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Segurados não precisarão mais pagar por exames complementares para receberem benefícios sociais

de Nilton Pereira
9 de janeiro de 2026
em INSS
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Foto: Reprodução

Foto: Reprodução

A partir de agora, exames e pareceres exigidos na perícia do INSS deverão ser pagos pelo próprio Instituto, conforme decisão judicial e nova portaria.

A perícia médica do Instituto Nacional de Serviços Sociais, passar por uma grande transformação. O segurado não poderá mais ser obrigado a pagar do próprio bolso exames caros ou pareceres especializados exigidos pelo perito médico federal para a conclusão da perícia. Isso significa o fim de uma situação comum e injusta: o perito solicitava exames como ressonância magnética, tomografia computadorizada ou laudos de especialistas, e o segurado, muitas das vezes desempregado, ou, afastado por doença, precisava arcar com custos elevados para não ter o benefício negado. A nova regulamentação promove uma alteração amparada nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da proteção social da Previdência, assegurados pelo artigo 194 da Constituição Federal.

A Justiça Federal decidiu que exames indispensáveis à perícia médica do INSS não podem ser custeados pelo segurado. O entendimento, agora incorporado por portaria, garante que o instituto assuma integralmente os custos, protegendo cidadãos em situação de vulnerabilidade econômica e assegurando aplicação obrigatória da regra em todo o território nacional.

Como funciona

Sempre que o perito médico federal considerar insuficientes os documentos apresentados e solicitar exames complementares ou pareceres técnicos, o custo será de responsabilidade do INSS. A medida abrange exames de alto valor, como de imagem e avaliações especializadas, necessários para comprovar incapacidade, deficiência ou condição de saúde relevante. Assim, o segurado não corre mais o risco de ter o pedido negado por falta de recursos para pagar exames exigidos pelo próprio Estado.

A obrigação não se limita aos pedidos iniciais de benefício. Também vale para novos requerimentos previdenciários e assistenciais, prorrogação de benefícios por incapacidade e restabelecimento de benefícios cessados após perícia. Em qualquer situação em que houver perícia médica federal e necessidade de exames adicionais, o custo não poderá ser transferido ao segurado.

Embora já definida, a forma de execução ainda será regulamentada pelo INSS em conjunto com o Departamento de Perícia Médica Federal. Entre as alternativas previstas estão o reembolso direto mediante comprovantes, a realização dos exames em clínicas conveniadas ou outros mecanismos administrativos. O ponto central é garantir acesso gratuito, sem impor ônus ao segurado, em respeito à decisão judicial.

Embasamento legal

A nova regra do INSS reforça princípios constitucionais como dignidade humana, acesso à previdência e devido processo administrativo sem ônus excessivo ao cidadão. A Justiça determinou que o Estado não pode exigir exames técnicos complexos e transferir seus custos ao segurado. A medida corrige distorção histórica nas perícias: exames solicitados pelo perito não devem ser pagos pelo beneficiário. Caso haja cobrança, será possível contestar administrativamente ou judicialmente. A mudança tende a reduzir a judicialização de benefícios negados por “falta de exames”, um dos principais motivos de ações contra o INSS.

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