O Ministério Público de Goiás (MPGO) ingressou com uma ação civil pública para suspender dois concursos públicos da Universidade Estadual de Goiás (UEG). A motivação é a ausência de vagas destinadas a candidatos negros, o que, segundo o órgão, viola princípios constitucionais como igualdade e dignidade da pessoa humana.
Os concursos visam preencher vagas e formar cadastro reserva. No total, foram abertas sete vagas para o cargo de analista e 36 para professor. Esse quantitativo, segundo o MPGO, já obriga a aplicação da política de cotas raciais, conforme a legislação vigente.
Justificativas da UEG
Após questionamentos, as bancas organizadoras alegaram que não existe norma específica em Goiás que determine a reserva de vagas para negros em concursos estaduais e municipais. Mesmo assim, o promotor de Justiça Paulo Henrique Martorini, responsável pela ação, rebate esse argumento.
Legislação aplicável
Martorini explica que a reserva de cotas para negros, prevista na Lei Federal nº 12.990/2014, é uma ação afirmativa baseada no princípio da isonomia e no combate ao racismo estrutural. Além disso, cita o Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288/2010), que reforça a necessidade de ações para garantir igualdade de oportunidades.
Violação de direitos
O promotor afirma que a omissão da UEG fere normas constitucionais e tratados internacionais de direitos humanos. “Essa é uma omissão inconstitucional, que exige intervenção imediata do Judiciário para assegurar o direito à igualdade material e o cumprimento dos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil”, destaca.
O Ministério Público ainda reforça que a falta de uma legislação estadual específica não isenta o cumprimento dos princípios constitucionais. Segundo o órgão, essa omissão do Estado de Goiás configura uma grave violação ao dever de efetivar os direitos fundamentais previstos na Constituição e em tratados internacionais.
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