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Sem custo extra, parte do seu IR pode apoiar projetos sociais em Anápolis. Entenda

de Anna Rhaissa
30 de março de 2026
em Anápolis
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Imagem: Divulgação/Prefeitura de Anápolis

Imagem: Divulgação/Prefeitura de Anápolis

Prazo do IR segue aberto com opção de destinação

Teve início no dia 23 de março o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2026, com encerramento previsto para 29 de maio. Diante disso, a Prefeitura de Anápolis reforça o incentivo para que os contribuintes participem da campanha de destinação de parte do imposto aos Fundos Municipais da Criança e do Adolescente e da Pessoa Idosa. Além disso, a iniciativa destaca que é possível direcionar até 6% do imposto devido para auxiliar projetos sociais.

Como funciona

A Secretaria Municipal de Assistência e Políticas Sociais coordena a mobilização e, nesse sentido, reforça que a destinação não gera custo adicional ao contribuinte. Ou seja, o valor não se trata de uma doação extra, mas de uma parcela do imposto que já seria destinada à União e que pode ser direcionada para investimentos sociais no próprio município.

Quem quiser doar deve optar pelo modelo completo e acessar a ficha “Doações Diretamente na Declaração”. Em seguida, o próprio sistema informa o valor disponível para destinação. Depois disso, o contribuinte pode escolher o fundo municipal desejado, indicar o valor dentro do limite permitido e emitir o documento para pagamento, que será abatido do imposto a pagar ou incorporado à restituição.

Limites legais

A destinação de até 6% do Imposto de Renda é permitida apenas para pessoas físicas. Desse total, é possível direcionar até 3% para o Fundo da Criança e do Adolescente e até 3% para o Fundo da Pessoa Idosa. Já as empresas tributadas pelo Lucro Real podem destinar até 1% do imposto devido. Por outro lado, empresas enquadradas no Simples Nacional ou no Lucro Presumido não podem utilizar esse mecanismo para abatimento no Imposto de Renda.

Quem declara

Neste ano, devem declarar o Imposto de Renda pessoas físicas que, em 2025, tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584,00. Além disso, também entram na obrigatoriedade aqueles que realizaram operações na bolsa de valores acima de R$ 40 mil, obtiveram ganho de capital na venda de bens, possuíam bens e direitos com valor total superior a R$ 800 mil, tiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920,00 ou receberam valores de apostas esportivas acima de R$ 28.467,20, entre outras situações previstas pela Receita Federal.

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