De acordo com a magistrada, a ré ao dizer “sua preta fedida” e “preta ladrona”, a idosa almejava, ao menos naquela ocasião, ofender a honra subjetiva da nora, mulher negra.
Uma mulher de 84 anos foi condenada pela Justiça goiana por práticas de injúria racial. O crime aconteceu no município de Heitoraí, região noroeste de Goiás a 157 km de Anápolis. A vítima da injúria é nora da idosa e segundo informações contadas nos autos, a vítima teria sido agredida com palavras preconceituosas, como “sua preta fedida” e “preta ladrona”.
A vítima é casada há 26 anos com o filho da idosa, e de acordo com os depoimentos e os atos praticados pela ré demonstram que a idosa nunca aceitou o casamento do filho com a mulher negra. Desta forma sempre desrespeitou, agrediu verbalmente e cometeu injúria contra a nora e ao neto, recorrendo-se a características da cor da pele das vítimas.
Para a juíza Erika Barbosa Gomes Cavalcante, o discurso da ré, ao dizer “sua preta fedida” e “preta ladrona”, a idosa almejava, ao menos naquela ocasião, ofender a honra subjetiva da nora, mulher negra.
Segundo a juíza a atitude da ré “se valeu de estereótipos e preconceitos concebidos no seio de uma sociedade colonial, ainda marcada pela desumanização de todos que destoam do padrão eurocêntrico e que, incansavelmente, busca invocar e reavivar a ideia de inferiorização e opressão de povos historicamente atacados, discriminados, silenciados e coisificados.”
Na decisão, a magistrada também pontua que “não se mostra factível amparar, justificar ou amenizar a prática de tamanha atrocidade no quesito velhice ou na criação familiar a que a acusada foi submetida, uma vez que verificada a higidez mental, o envelhecimento e os costumes particulares de cada indivíduo não chancelam a execução de qualquer crime, inclusive os de cunho racial, até porque, em decorrência da latente mazela do racismo, esses últimos devem, ainda mais, serem veementemente repudiados e censurados.”
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Sentença da Juíza
A sentença dada pela juíza Erika Barbosa Gomes Cavalcante à ré foi a condenação a um ano e quatro meses de reclusão e a 13 dias-multa, um mês de detenção e 25 dias de prisão simples. O regime inicial de cumprimento de pena será aberto e também deverá pagar o montante de R$ 10 mil a cada uma das vítimas, a título de reparação pelos danos morais causados.
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