VERSÃO FLIP
sexta-feira, 23 de abril, 2021
Contexto
  • Entrar
  • Registrar
26 °c
Anapolis
21 ° sáb
22 ° dom
22 ° seg
22 ° ter
Nenhum Resultado
Ver Todos os Resultados
  • Política
  • Economia
  • Segurança
  • Educação
  • Emprego
  • Esportes
  • Entretenimento
  • Gastronomia
  • Mulher
  • Opinião
Contexto
Nenhum Resultado
Ver Todos os Resultados
Contexto
Nenhum Resultado
Ver Todos os Resultados

Sentença prevê cassação de diploma e direitos políticos do vereador Domingos Paula

de Claudius Brito
31 de março de 2021
em Política
Reading Time: 3 mins read
0 0
0

O vereador, entretanto, permanece no cargo exercendo o direito de defesa em todas as instâncias cabíveis. Advogado aponta que não houve qualquer conduta ilegal

O vereador Domingos Paula de Souza (PV), foi condenado em primeira instância. O despacho, assinado pelo juiz eleitoral da 141ª Zona Eleitoral de Anápolis, Carlos Limongi Sterse, determina a cassação do diploma do parlamentar e a sua inegibilidade pelo período de oito anos subsequentes à eleição de 2020, bem como aplica uma multa de 10 mil UFIRs.

Consta da sentença, que é de domínio público, que o vereador e então candidato à vereador no último pleito, Domingos Paula, teria utilizado um aparelho celular pertencente à Câmara Municipal,  “para promover sua campanha eleitoral através do aplicativo de mensagens Whatsapp”. Conforme ainda o despacho, os documentos que instruem a petição “comprovam” que a linha telefônica em questão “pertence, de fato, à Câmara Municipal, está ativa e em uso pelo investigado”.

VOCÊ PODE GOSTAR

Agência Reguladora: estruturação e os primeiros desafios

Eleições gerais em “banho maria” por pandemia e mudanças na legislação

Projeto prevê transparência na vacinação contra a covid-19

Consta que após a apreensão do aparelho, por via judicial, o mesmo foi submetido à perícia por parte da Polícia Federal, “permitindo-se inferir que o investigado efetivamente utilizou-se de bem público em sua campanha de reeleição”, destaca a sentença, acrescentando: “Aduz ainda que tal conduta, além de atentar contra a igualdade e legitimidade das eleições, evidencia abuso de poder político e prática de conduta vedada, com potencial para influir no resultado da eleição”.

A peça aponta que, “entre os dias 13/10/2020 e 18/10/2020, foram enviadas, com o fito propósito de alavancar e promover a campanha de reeleição do investigado, aproximadamente mil e setecentas mensagens pelo aplicativo Whatsapp, contendo vídeos, áudios e farta propaganda eleitoral através da linha telefônica mantida pela Câmara Municipal de Anápolis”.

O outro lado

Consta que o vereador, após ser notificado, apresentou defesa acompanhada de documentos, argumentando, em síntese, a nulidade de provas, por não ser cabível a realização de perícia criminal em procedimento cível/eleitoral de busca e apreensão.

“No mérito, assevera que não houve utilização de bem público, consistente em telefone funcional, para fins de promoção de campanha eleitoral; Que em razão da natureza jurídica do contrato, o aparelho telefônico em questão não pertence à Câmara Municipal, mas à empresa telefônica CLARO, não subsistindo a tese de uso indevido de bem público; Que o celular apreendido é modelo Iphone, enquanto aquele constante no contrato de comodato, que estaria afeto ao interesse público, é da marca Samsung”, destaca a argumentação feita pela defesa do parlamentar, também citada no bojo da sentença.

Em entrevista à Rádio Manchester, na manhã desta terça-feira, 30/03, o advogado Carlos Alberto Lima informou que inicialmente, a defesa de Domingos Paula irá apresentar um Embargo de Declaração, uma medida direcionada ao juiz que deu a sentença, para que o mesmo possa esclarecer “pontos obscuros” da decisão.

O passo seguinte será o recurso junto ao Tribunal Regional Eleitoral e, se necessário, a outras instâncias superiores, inclusive, podendo ser objeto de recurso no Supremo Tribunal Federal.

Dessa forma, conforme explica o advogado, o vereador continua em exercício de mandato enquanto couber recurso e não haver sentença definitiva transitado em julgado.

Carlos Alberto Lima acrescenta que o vereador e a defesa receberam com tranquilidade a decisão, uma vez que “não houve ferimento da legislação e não houve utilização de bem público para a campanha, no caso de aparelho celular da Câmara Municipal”.

O defensor reforça que a Câmara Municipal não possui no seu patrimônio nenhum tipo de aparelho celular e que o aparelho que foi periciado não é da marca que usualmente é usado por vereadores e servidores que são da marca Samsumg, enquanto o apreendido é da marca Iphone.

Mais Artigos

Contexto politico- agência reguladora

Agência Reguladora: estruturação e os primeiros desafios

de Claudius Brito
16 de abril de 2021
0

A recém-criada Agência Reguladora, segundo o seu presidente, o funcionário de carreira da Prefeitura de Anápolis, Robson Torres, terá muitos...

Eleições gerais em “banho maria” por pandemia e mudanças na legislação

de Claudius Brito
16 de abril de 2021
0

No caso da eleição para o Governo de Goiás, os principais nomes já começam a ser evidenciados, para disputar a...

Deixe uma resposta Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Eu aceito as Políticas de Privacidade e Uso.

Contexto

Jornal Contexto de Anápolis. Todos os direitos reservados © 2019 Feito com Pyqui

Institucional

  • Quem Somos
  • Anuncie Conosco
  • Contato

Siga-nos

  • Entrar
  • Registrar-se
  • Anápolis
  • Política
  • Economia
  • Segurança
  • Saúde
  • Educação
  • Emprego
  • Esportes
  • Entretenimento
  • Gastronomia
  • Mulher
  • Geral
  • Opinião
  • Versão Flip
  • Anuncie Conosco
  • Quem Somos
  • Contato
  • Políticas de Privacidade e Uso
Nenhum Resultado
Ver Todos os Resultados

Jornal Contexto de Anápolis. Todos os direitos reservados © 2019 Feito com Pyqui

Seja bem-vindo(a)!

Entre em sua conta abaixo

Esqueceu sua senha? Registrar-se

Crie sua conta :)

Preencha o formulário para se registrar

*Ao se registrar em nosso site você aceita as nossas Políticas de Privacidade e Uso.
Todos os campos são obrigatórios Entrar

Recupere sua senha

Por favor insira seu Usuário ou Email para recuperar a sua senha

Entrar