O sétimo acusado, Matheus Cândido da Costa, não recebeu pena porque estava foragido e foi preso apenas em agosto deste ano. O processo dele foi desmembrado do principal, e a análise de seu caso acabou sendo postergada. Jones Ferreira foi condenado a 24 anos e 4 meses de prisão, enquanto Caio Pereira da Silva recebeu 28 anos, 5 meses e 10 dias. O juiz Sérgio Cedano concluiu que eles praticaram associação criminosa, roubo com uso de arma de fogo e extorsão mediante sequestro.
Wadson Fernandes Santos e Eliane Amorim também foram condenados a 24 anos e 4 meses de prisão por associação criminosa, extorsão com uso de arma de fogo, estelionato e lavagem de dinheiro. Thauannata Lopes dos Santos e Camily Novais da Silva receberam penas de 21 anos e 4 meses de prisão pelos mesmos crimes, exceto pela lavagem de dinheiro.
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Detalhes do sequestro de Marcelinho Carioca
No dia 16 de dezembro de 2023, Marcelinho Carioca foi ao show de Thiaguinho na NeoQuímica Arena. Após o evento, ele parou na casa de sua amiga Taís para presenteá-la com ingressos para o show do dia seguinte. Decidindo estacionar a uma quadra da casa para não chamar a atenção, Marcelinho percebeu a aproximação de três criminosos e tentou se esconder, mas acabou descoberto. Ele relata ter recebido uma coronhada no olho esquerdo, e os bandidos utilizaram seu carro para dar voltas em um baile funk antes de levá-los ao cativeiro.
O veículo foi abandonado na Rua Jacareí, onde policiais militares o encontraram horas depois, com uma arma de airsoft dentro. Durante o cativeiro, os criminosos forçaram Marcelinho e sua amiga a gravarem um vídeo afirmando que tinham um caso e que haviam sido sequestrados por vingança, criando uma pista falsa para a polícia. Um dos bandidos declarou que, uma vez que estavam com eles, pretendiam extorquir um dinheiro e prometeram soltar Marcelinho se ele cooperasse. A Polícia Militar localizou o cativeiro na tarde seguinte ao sequestro, após uma denúncia anônima. Uma mulher foi detida em flagrante, mas os investigadores posteriormente concluíram que não havia evidências suficientes para incriminá-la.