A juíza Mariuccia Benicio Soares Miguel, da 7ª Vara de Fazenda Pública Estadual de Goiânia, decidiu a favor de seis servidores do Tribunal de Contas de Goiás (TCE-GO), contratados sem concurso público, garantindo-lhes a permanência em seus cargos.
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A magistrada negou o pedido do Ministério Público de Goiás (MPGO) que buscava anular os atos de admissão e efetivação dos requeridos, pedindo a exclusão dos quadros do TCE-GO.
O MPGO argumentou que as contratações ocorreram após a promulgação da Constituição Federal de 1988, que estabelece a realização de concurso público para cargos na administração pública.
No entanto, os advogados dos servidores ressaltaram que à época de suas admissões, essa regra não estava solidificada no sistema jurídico brasileiro.
A juíza citou um julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) semelhante, que reconheceu a boa-fé dos servidores e decidiu pela manutenção dos atos administrativos, mesmo em situação de inconstitucionalidade, invocando razões de segurança jurídica.