A medida atende a legislação eleitoral, mais especificamente, os prazos que estão contidos na chamada Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/1990) e a jurisprudência eleitoral.
Para melhor entendimento, desincompatibilização é uma ação ou medida tomada para que os ocupantes de cargos no serviço público se afastem do posto, emprego ou função na administração pública direta ou indireta, para poder se candidatar a um cargo eletivo.
São diversas as situações abarcadas pela desincompatibilização. Uma forma de saber o prazo é consultar o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), onde há uma descrição de todos os casos passíveis de afastamento.
De acordo com o TSE, em geral, a norma vale para servidores públicos efetivos ou comissionados, dirigentes ou representantes de autarquias, fundações, empresas, cooperativas, instituições de ensino que recebam verbas públicas; e dirigentes ou representantes de órgãos de classe como sindicatos, conselhos de classe.
Sem essa desvinculação da função pública, o candidato torna-se “incompatível” para disputar as eleições.
A incompatibilidade é uma das causas de inelegibilidade prevista em lei e impede o indivíduo de concorrer a um cargo eletivo enquanto estiver ocupando determinado cargo.
Por isso, a desincompatibilização é um dos requisitos necessários para o registro de candidatura de quem deseja disputar um cargo eletivo nas eleições.
Os prazos para a desincompatibilização eleitoral são contados com base no dia da eleição e variam de três a seis meses, dependendo da classe a que o agente público pertence.
Presidente da República, governadores, deputados (federais e estaduais), senadores e prefeitos candidatos à reeleição podem concorrer sem necessidade de afastamento dos cargos, bem como o vice-presidente da República, vice-governadores e vice-prefeitos, desde que não tenham substituído o titular nos seis meses anteriores ao pleito.
No caso dos servidores da Prefeitura de Anápolis, os afastamentos ocorrem dentro do prazo preconizado na legislação, de três meses antes do pleito.
Veja, abaixo, a relação dos pré-candidatos publicada no Diário Oficial:
- Kathrein Moura Faria (Avante);
- Raimundo Teles de Oliveira Santos Júnior (PDT);
- Alexandre Teixeira Righy (PSOL);
- José Rodrigues Chaveiro (PSB);
- Eder de Paula Bento (Novo);
- Samuel Fayd Gemus (Agir);
- Suzana Sousa Carvalho Ferreira (PV)
Vale ressaltar que os pré-candidatos que não tiverem os seus nomes aprovados nas convenções partidárias deverão comparecer de imediato à Secretaria Municipal de Governo e Recursos Humanos, para retornarem ao exercício de suas funções, sob pena de responderem a processo administrativo disciplinar.
Se aprovado na convenção, o servidor deve apresentar ao órgão o registro da candidatura emitido pela Justiça Eleitoral.