A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho, Emprego e Renda, publicou edital para selecionar organizações da sociedade civil interessadas em celebrar termo de colaboração objetivem a oferta do Serviço de Acolhimento Institucional para Mulheres em Situação de Violência. Este acolhimento é de caráter provisório.
O serviço é destinado a mulheres com ou sem deficiência, podendo as mesmas estarem acompanhadas de seus filhos e, ou dependentes sob sua responsabilidade, de ambos os sexos com idade de, até, 18 anos, em situação de risco de morte ou ameaças em razão da violência doméstica e familiar, causadora de lesão, sofrimento físico, sexual, psicológico ou dano moral, com funcionamento ininterrupto (24 horas por dia).
Será selecionada uma proposta para se escolher a entidade que fará o serviço, devendo a capacidade ser de atender a, até, 20 mulheres nesta situação. Em articulação com rede de serviços socioassistenciais e do Sistema de Justiça, deve ser oferecido atendimentos jurídico e psicológico para as usuárias e seus filhos e/ou dependentes, quando estiverem sob suas responsabilidades.
O serviço deve estar distribuído no espaço urbano, respeitando o direito de permanência e usufruto da cidade com segurança, igualdade de condições e acesso aos serviços públicos. Além de espaço para moradia, o serviço deve prover endereço de referência, condições de repouso, espaço de estar e convívio, guarda de pertences, lavagem e secagem de roupas, banho e higiene pessoal, vestuário e pertences.
O Edital estabelece que os espaços devem ser aconchegantes, com iluminação e ventilação adequadas e com ambientes agradáveis. Mulheres com deficiência devem ser atendidas de modo a prevenir práticas segregacionistas e o isolamento desse segmento. Excepcionalmente, pode ser extrapolado o limite de acolhidos na instituição colaboradora em até 20%, na garantia de unidade de acolhimento da mulher e seus filhos.
DESDOBRAMENTOS
Deverá, também, ser garantido o princípio da laicidade e, de acordo com as orientações vigentes, a realização de orações/cultos religiosos não poderá ter caráter obrigatório, devendo ser respeitado o desejo de participação e a diversidade de crenças ou descrença de todo usuário.
O serviço está vinculado ao Centro de Referência de Atendimento à Mulher e ao Centro de Referência Especializado em Assistência Social e mantém relação direta com a equipe técnica desses centros, que deverão operar a referência e a contrarreferência com a rede de serviços socioassistenciais da Proteção Social Básica e Especial, com a Delegacia da Mulher; o Poder Judiciário; o Ministério Público; a Defensoria Pública, Conselho da Mulher, outras Organizações de Defesa de Direitos e demais políticas públicas no intuito de estruturar uma rede efetiva de proteção social.
O edital de chamamento foi lançado no dia 08 de março último.cartier replica watches Na mesma data abriu-se o prazo para o envio de propostas, prazo este que se encerrou no último dia 09. Até o dia 16, acontece a seleção das propostas e, ainda no dia 16, sairá a divulgação do resultado preliminar. Após, abre-se um prazo de recursos de cinco dias. Até o dia 30 deste mês, todos os recursos, se houverem, deverão ser julgados e, no dia 1º de maio, acontecerá a homologação e a publicação do resultado definitivo.