O prefeito Márcio Corrêa decretou Estado de Emergência no município. A iniciativa dá suporte para remoção de fios nos postes em desuso e sem identificação
Publicado no Diário Oficial do Município desta terça-feira (23/9), o Decreto nº 52.238 baixado pelo prefeito Márcio Corrêa é mais uma ofensiva que o poder público toma para buscar solucionar a desordem da fiação nos postes da cidade.
Ontem (22), o chefe do executivo já havia sinalizado a medida, durante coletiva de imprensa, na qual ele informou também já ter montado uma espécie de força-tarefa com a equipe do setor de iluminação, para já trabalhar nos pontos mais críticos, sobretudo, nas proximidades dos Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs).
O problema com fios soltos nos postes, infelizmente, levou à óbito o garoto João Victor Oliveira Gontijo, de 10 anos de idade. Fato ocorrido na última sexta-feira (19) e que está sendo investigado pela polícia.
João Victor teve contato com um cabo (de telefonia ou dados) que, por algum motivo estava energizado e levou um choque que causou a sua morte. O caso gerou grande comoção na cidade e está sendo acompanhado com grande repercussão na mídia.
Decreto
O Decreto destaca no artigo 1º: “Fica declarada a existência de situação anormal, caracterizada como Situação de Emergência, no território do município de Anápolis, Estado de Goiás, em virtude da fiação desordenada instaladas em seus postes”.
A medida autoriza a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Secretaria Municipal de Obras, Habitação, Planejamento Urbano e Meio Ambiente – SEMOHPUMA nas ações de resposta à situação de emergência ora decretada, assim como na sua regularização preventiva.
“Com base nos artigos 1º e 3º da Lei Municipal nº 4.255, de 09 de janeiro de 2023, sem prejuízos das multas a serem aplicadas pelas Leis Municipais nsº 4.085, de 09 de julho de 2020, e 4.255, de 09 de janeiro de 2023, fica determinada a remoção da fiação de telefonia sem identificação e/ou sem utilização que estejam instaladas em postes na Cidade de Anápolis”, destaca ainda o texto.
As despesas decorrentes do presente ato correrão a conta das rubricas específicas de cada Secretaria Municipal que prestar o auxílio.
A vigência do decreto é de 90 dias contados a partir da publicação e o mesmo pode ser prorrogado uma única vez, por igual período.
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