O investimento na compra de um imóvel seja ele para moradia própria ou para investimento é sempre avaliado antes de sua conclusão. Observa-se o potencial de valorização, estrutura, condições gerais, localização, valor de IPTU e condomínio entre outros. No entanto, não é comum verificar a preocupação dos proprietários de imóvel com a escolha dos síndicos.
É este o ponto onde as atenções precisam ser redobradas. Na atualidade o síndico é o administrador do condomínio. E a função de qualquer administrador é ser capaz de gerir interesses diversos. Ele deve articular e conciliar interesses e valores de: fornecedores, clientes, acionistas e governo. Além de preocupar-se em preservar o ambiente. Administrar também é gerar valor, no caso do condomínio isso se reflete na valorização e conservação dos imóveis que o compõem.
O sindico será aquele que irá conduzir os trabalhos do condomínio pelo período estipulado na convenção, que via de regra é pelo período de 2 anos. A escolha do profissional que irá conduzir os trabalhos está diretamente relacionada com a valorização do patrimônio, uma vez que as áreas comuns bem cuidados estão diretamente relacionado com o valor da unidade imobiliária. Prédios sem manutenção, deteriorados, tendem a valer menos que prédios bem cuidados, independente do perfil do empreendimento.
Da mesma forma, o síndico tem influência direta no valor da cota condominial uma vez que cabe a este apresentar o orçamento em assembleia. Assim, um bom síndico, além de manter as contas em dia, o condomínio em um valor justo, o patrimônio valorizado, também é responsável pela harmonia no prédio, gestão de funcionários, entre outros que influenciam o dia a dia de todos que habitem aquela coletividade.
Perfil do Condomínio.
É importante avaliar inicialmente se o condomínio precisa de um síndico morador ou profissional. O perfil do escolhido precisa estar alinhado com a necessidade e problemas do prédio. Se o prédio tem muito desrespeito ao regimento interno e convenção. É importante um síndico administrador, legalista, que possa colocar em ordem as coisas.
Se o prédio tem muita manutenção a fazer, importante que se tenha um síndico de campo, por exemplo, engenheiro. No entanto, precisam saber controlar contas, ter bom relacionamento interpessoal, noções de RH, Direito, entre outros.
A remuneração do síndico deve seguir as regras estabelecidas na convenção. Na ausência de uma, o que for definido em assembleia. Não existe uma tabela ou um valor norteador padrão.
O profissional deverá emitir nota fiscal dos serviços prestados ou um recibo de autônomo. Existe a retenção de 20% por parte do contratante a título de INSS, e 11% por parte do síndico também a título de INSS. Se morador e remunerado o recolhimento é de 20%, por parte do prédio e 11% do síndico. Se for isento, fica também suscetível ao mesmo recolhimento como se fosse remunerado. A isenção é considerada rendimento pela Receita Federal.
Qualificações
Apesar da existência de um projeto lei para a profissão de síndico profissional, a mesma ainda não está regulamentada e por ora pode ser exercida por qualquer pessoa, seja profissional ou não. O que pode representar um grande perigo e deixar muitos condomínios em risco. É de bom tom exigir do síndico alguns requisitos mínimos para assumirem condomínios clube são eles:
O perfil do escolhido precisa estar alinhado com a necessidade e problemas do prédio;
Controlar contas, ter bom relacionamento interpessoal, ter noções de RH, direito, entre outros. Ter formação mínima em cursos especializados, como os oferecido pelo mercado. Ter o nome limpo em função das obrigações legais, o seu nome fica atrelado a Receita Federal.
Portanto, a escolha do síndico precisa ser cuidadosa e criteriosa. A ´saúde´ do condomínio como empreendimento, investimento e também moradia depende em muito deste profissional. (Fonte: Karpat Sociedade de Advogados)
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