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Sob condição, projeto proíbe remoção de veículo estacionado em local proibido. Entenda!

de Claudius Brito
26 de março de 2025
em ALEGO
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Imagem de carro sendo guinchado (ilustração)

Imagem de carro sendo guinchado (ilustração)

A Assembleia Legislativa de Goiás (alego) realiza nesta 4ª-feira, 26/3, sessão deliberativa com 49 proposições legislativas aptas a análise.

Entre os destaques para votação está o projeto nº 5379/25, de autoria do presidente da Casa, deputado Bruno Peixoto (UB), que proíbe a remoção de veículo estacionado em local proibido quando o proprietário ou condutor estiver presente no momento da infração e puder sanar a irregularidade.

A proposta também impede a remoção mesmo se o automóvel já estiver guinchado ou sobre o reboque, desde que a presença do proprietário possa ser comprovada por imagem ou vídeo.

Para o parlamentar, a prática de remoção nesses casos é abusiva, pois a infração pode ser resolvida de maneira imediata.

Peixoto ainda destaca que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) tem entendimento semelhante, no sentido de que a medida não se justifica quando há possibilidade de correção imediata da infração.

Confira o texto original do projeto:

Art. 1° Os veículos estacionados em locais proibidos não poderão ser

removidos para depósito quando seu proprietário ou condutor estiverem no local e puderem sanar a irregularidade.

§ 1° A remoção do veículo de que trata o caput não será realizada ainda que esse esteja guinchado ou em cima do reboque.

§ 2° 0 disposto neste artigo não impede a aplicação das demais sanções cabíveis pelo estacionamento irregular.

Art. 2° Não será cobrada diária de permanência ou taxa pelo uso do reboque quando, comprovada a presença do proprietário ou do condutor do veículo no ato da autuação da infração, não lhe tenha sido autorizada sua retirada.

Parágrafo único. A presença do proprietário ou condutor do veículo poderá ser provada pela fotografia ou vídeo que contenham sua imagem no momento da remoção.

Com informações da Alego

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