Decisão tem efeito imediato e paralisa ações que discutem a contratação de trabalhadores como pessoa jurídica
A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou a suspensão nacional dos processos relacionados à pejotização já provoca movimentações entre empresas, trabalhadores e operadores do Direito. A medida foi proferida pelo ministro Gilmar Mendes na última segunda-feira, 14, e tem efeito imediato em todo o país, abrangendo inclusive ações que estão em fase de instrução.
O tema é objeto do Recurso Extraordinário de repercussão geral reconhecida (Tema 1389), que discute a definição da competência e do ônus da prova em ações que tratam da substituição do vínculo empregatício por contratos com pessoas jurídicas ou autônomos.
De acordo com o advogado Paulo Macedo, especialista em Direito do Trabalho do escritório Pedro Paulo Soluções Jurídicas, a decisão do STF representa uma medida de proteção ao trabalhador e um sinal de que o Judiciário está atento às possíveis fraudes na forma de contratação.
Pejotização
“A pejotização é uma prática que pode mascarar uma verdadeira relação de emprego, quando o trabalhador, mesmo registrado como PJ, está submetido a ordens, horários fixos, pessoalidade e outras características típicas da CLT. A decisão do STF suspende todos os processos sobre esse tema até o julgamento do mérito, o que mostra a importância e a complexidade da discussão”, afirma Paulo Macedo.
O advogado ressalta que, enquanto a análise do Tema 1389 não for concluída, nenhuma ação pode prosseguir. “É um alerta para que empresas revejam seus contratos e práticas de contratação. Também é fundamental que trabalhadores busquem orientação sobre seus direitos”, orienta.
O despacho também autoriza a apresentação de reclamação constitucional ao STF em casos de descumprimento por parte de juízes ou tribunais, o que reforça o peso institucional da medida.
Advogado Paulo Macedo
“Essa suspensão temporária visa garantir que haja uma definição uniforme e segura sobre o que caracteriza pejotização ilícita e quem deve provar a existência de vínculo empregatício nessas situações”, explica Macedo.
Segundo ele, o julgamento do Tema 1389 pode ser um divisor de águas para o Direito do Trabalho. “A expectativa é de que o STF estabeleça diretrizes claras que tragam segurança jurídica tanto para empresas quanto para trabalhadores. Até lá, a palavra-chave é prudência”, conclui.
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