O Sistema Único de Saúde, o SUS, nasceu com a Constituição de 1988, a chamada Constituição de 1988, ancorado em três princípios básicos: Universalização, Equidade e Integralidade.
Por Vander Lúcio Barbosa
O princípio da Universalização reza que a saúde é um direito de cidadania de todas as pessoas e cabe ao Estado assegurar este direito. O princípio da Equidade tem o propósito de diminuir desigualdades, considerando as particularidades de cada pessoa. O princípio da Integralidade é aquele que considera que as pessoas devem ser atendidas em todas as suas necessidades, com integração de ações não só na saúde, mas com outras políticas públicos. Mais ou menos isso, em resumo.
O SUS é de fato um programa diferenciado e que se tornou referência para outros países. Mas, obviamente, quando se fala em saúde, não é ou pode ser definitivo. Sempre há espaço para mudança, à medida que as demandas surgem.
De 1988 para cá, diga-se de passagem, as demandas se avolumaram, a medicina mudou, a sociedade mudou, a população cresceu, mesmo as doenças também tiveram transformações.
E o que se configura é que o SUS deveria e deve acompanhar tudo isso e, sobretudo, a parte mais nevrálgica, que é a questão de recursos e a tabela de pagamento de procedimentos.
Os municípios que estão na ponta, com o atendimento, são os que mais sofrem e são os mais cobrados, obviamente. Sendo assim, o SUS tem que ser colocado num patamar de prioridade, envolvendo todos os seus atores e a sociedade.
É imperativo que mudanças sejam debatidas e colocadas em prática, para que esse sistema seja fortalecido e possa cumprir os seus princípios. Não é uma tarefa fácil, mas a realidade mostra que esse é um debate que precisa ser feito e urgente, ainda mais agora que as gestões municipais estão se iniciando e têm muitos desafios no caminho.
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