Alertas ao Governador Ronaldo Caiado para se ater ao teto de gastos permitido na Constituição Estadual e para assegurar o cumprimento dos índices de Educação e Saúde até o final do exercício. Essas são algumas das medidas adotadas pelo Tribunal de Contas do Estado ao analisar, em sessão da 1ª Câmara, o Relatório Resumido da Execução Orçamentária, da Secretaria de Estado da Economia, referente ao 1º bimestre de 2019, com relatoria da conselheira Carla Santillo.
Segundo a relatora, o Serviço de Contas do Governo do TCE-GO apontou a possibilidade de o Poder Executivo não cumprir, até o encerramento do exercício financeiro, o teto de gastos estabelecido pelo Artigo 41 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Estadual, “uma vez que já executou, até o segundo bimestre, o equivalente a 47,75% do seu teto de gastos para todo o exercício”. Conforme projeção realizada pela unidade técnica, há a possibilidade de o Poder Executivo exceder o referido limite em 19,90% no ano de 2019.
Outra possibilidade detectada pelo Tribunal é de o Estado não cumprir em 2019 o mínimo de recursos exigido pela Constituição Federal nas Ações de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino e nas Ações e Serviços Públicos de Saúde. O demonstrativo indica que foram aplicados, até o 1º bimestre, 13,88% para a Educação e 9,27% em Saúde, quando deveriam ser, respectivamente, 25% e 12%.
Diante das constatações, o TCE-GO vai notificar a Secretária de Estado da Economia para que, em quinze dias, inclua as variações monetárias e cambiais na apuração dos juros nominais e publique no Diário Oficial do Estado de Goiás a programação financeira, o cronograma de execução mensal de desembolso e as metas bimestrais de arrecadação. O Serviço de Contas de Governo vai monitorar o cumprimento das determinações do Tribunal.