Dentre as regras aprovadas determina-se que candidatos que concorrerão a um cargo nas eleições de outubro estão proibidos de usar serviços de telemarketing e não poderão associar seus nomes a órgãos públicos. Pelas novas definições do Tribunal Superior Eleitoral, também, será obrigatório o uso de legendas ou da Língua Brasileira de Sinais (Libras) na propaganda eleitoral e nos debates na TV. A ideia é facilitar a compreensão por pessoas com deficiência. O assunto está sendo objeto de amplos debates na Câmara Federal, onde as opiniões se divergem.
O líder do PT, deputado Vicentinho (SP), disse que é favorável às regras, mas estranhou a proibição do telemarketing. “Essa norma limita a atuação dos candidatos, sobretudo os que têm dinheiro. Nas minhas campanhas, eu nunca usei telemarketing. Então, para mim, não muda nada, mas não esperava que houvesse essa decisão. Agora, o destaque mesmo foi a decisão sobre o uso de Libras e legendas”, afirmou. Outros parlamentardes, de diferentes partidos, também, se mostraram surpresos com tal limitação.
Financiamento
Além das novas medidas, o TSE manteve a regra segundo a qual o candidato só pode financiar sua campanha com recursos próprios com até 50% de seu patrimônio.O relator da proposta de reforma política (PEC 352/13) na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputado Esperidião Amin (PP-SC), concordou com as novas regras, mas ressaltou que o financiamento de campanha deveria ser tratado em lei e não por meio de uma resolução da Justiça Eleitoral.”Essa decisão do tribunal extrapola sua competência. O tribunal não pode fixar, quem tem de fixar é a lei, masa decisão vem ao encontro do propósito do projeto de reforma do qual sou relator. Quer dizer, no mérito, estamos de acordo. Na forma, o TSE, mais uma vez, exorbita. Agora, nesse caso, exorbita claramente diante da inércia do Legislativo”, disse Esperidião Amin.
Substituição de candidatos
O TSE definiu ainda que os partidos só podem substituir seus candidatos 20 dias antes da eleição. Antes da norma, o prazo era de 24 horas antes do pleito. Já o voto em trânsito vai valer nas cidades com mais de 200 mil eleitores. No último pleito, o eleitor podia votar em trânsito apenas nas capitais.As regras definidas pelo TSE disciplinam as eleições deste ano, quando o brasileiro vai escolher o presidente e o vice-presidente da República; deputados federais; senadores, governadores e vice-governadores, e deputados estaduais e distritais. Em Goiás, além do Governador e do vice, serão eleitos um senador, 17 deputados federais e 41 deputados estaduais. A eleição está marcada par o dia cinco de outubro e, no caso de haver segundo turno para Governador, o pleito acontece no dia 26 do mesmo mês. (Com informações da Câmara Federal)
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