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Termina amanhã, quarta-feira, prazo para entrega do IR; declaração incompleta evita multa

de Vander Lúcio Barbosa
30 de maio de 2023
em imposto de renda
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Os contribuintes que não entregarem a declaração a tempo estarão sujeitos a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido

Caso haja dúvidas sobre a precisão dos dados ou se todos os documentos necessários não estiverem disponíveis, os especialistas recomendam cumprir o prazo estipulado pela Receita Federal. Ou seja, é melhor enviar uma declaração incompleta e corrigi-la posteriormente.

Isso ocorre porque quem não entregar a declaração dentro do prazo está sujeito a pagar uma multa e, em alguns casos, pode ter restrições no CPF e problemas com a Receita Federal. Por outro lado, quem envia uma declaração incompleta pode fazer as correções necessárias posteriormente sem penalidades.

Basta enviar uma declaração retificadora com as informações corretas, selecionando essa opção na ficha de Identificação do Contribuinte e informando o número do recibo da declaração inicialmente enviada.

É importante lembrar que, após o prazo de entrega, o modelo de declaração (simplificado ou completo) não pode ser alterado.

A declaração completa é mais adequada para quem tem muitas deduções, como dependentes e despesas com saúde. Já a simplificada é mais vantajosa para os contribuintes que não possuem essas deduções.

É válido ressaltar que o contribuinte pode corrigir a declaração quantas vezes forem necessárias sem pagar multa.

Consequências da não declaração:

Segundo informações da Receita Federal, no caso de envio da declaração após o prazo ou da não apresentação do documento, o contribuinte obrigado a declarar estará sujeito ao pagamento de multa por atraso, calculada da seguinte forma:

• Multa de 1% ao mês ou fração de atraso, calculada sobre o valor do imposto devido na declaração, até um limite de 20%;
• Multa mínima de R$ 165,74 (apenas para aqueles obrigados a declarar, mesmo sem imposto a pagar).
Além disso, o CPF pode ser considerado irregular, o que pode impedir a obtenção de empréstimos, a emissão de passaportes, a obtenção de certidões negativas para venda ou aluguel de imóveis, bem como a participação em concursos públicos, até que a situação seja regularizada.

Quem deve declarar?

• Aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022, mesmo valor do ano anterior;
• Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 no ano passado;
• Aqueles que obtiveram ganhos de capital na alienação de bens ou direitos, sujeitos à incidência do imposto, ou realizaram operações em bolsas de valores, mercadorias, futuros e similares, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00, ou que tiveram apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;
• Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
• Aqueles que obtiveram receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural durante 2022;
• Quem possuía, até 31 de dezembro de 2022, a posse ou propriedade de bens ou direitos, incluindo terra nua, com valor total superior a R$ 300.000,00;
• Aqueles que se tornaram residentes no Brasil em qualquer mês e permaneceram nessa condição até 31 de dezembro de 2022.

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