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Termina hoje negociação de débitos de ICMS, IPVA e ITCD

de Redação
30 de junho de 2021
em Economia, Oportunidade!
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ICMS IPVA ITCD

Após prorrogação aprovada na Assembleia Legislativa, a Secretaria de Economia encerra hoje o prazo de adesão ao Facilita, que concede benefícios para o pagamento de impostos em atraso.

Termina nesta quarta-feira, 30/06, o prazo de adesão ao Programa de Regularização Fiscal Facilita, do Governo de Goiás. O prazo já havia sido prorrogado, com aprovação na Assembleia Legislativa, em razão da pandemia do coronavírus.

As medidas facilitadoras alcançam débitos de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) – contraídos até 31 de dezembro de 2020 – e do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), com fato gerador até 30 de junho de 2020.

O programa abrange, ainda, os créditos não tributários referentes aos juros e mora de multas ambientais julgadas em definitivo até 31 de dezembro de 2020.

Balanço parcial

No balanço de 120 dias do programa, de 1º de fevereiro a 30 de maio, foram arrecadados R$ 2,2 bilhões. Desse total, entraram efetivamente nos cofres públicos R$ 802,9 milhões, sendo R$ 1,4 bilhão incluídos na carteira de parcelamento.

Ao todo, 124,5 mil contribuintes foram beneficiados.

Segundo o superintendente de Recuperação de Créditos, Mário Bacelar, a meta era negociar cerca de R$1 bilhão entre parcelados e pagamentos à vista.

Entenda os descontos do Programa Facilita

No caso dos tributos IPVA e ITCD os descontos são de até 98% para multa e juros, seja no pagamento à vista ou parcelado. A dívida pode ser dividida em até 60 vezes, o abatimento vai variar conforme o número de parcelas.

No caso do ICMS, se o pagamento for à vista serão concedidos descontos de 90% nos juros de débitos de ICMS, e até 98% na multa pelo atraso (inclusive pecuniárias).

Ademais, o débito pode ser parcelado, porém, com descontos somente na multa, variando de  98% a 60%, conforme a quantidade de parcelas.

O débito de ICMS pode ser dividido em até 120 vezes, mas há algumas regras e limites:

1) Se o contribuinte pagar 20% do tributo na primeira parcela poderá parcelar o restante em até 84 vezes;

2) Se o contribuinte desistir da disputa administrativa a respeito do débito poderá dividir em até 96 meses;

3) Empresas em recuperação judicial, em até 120 parcelas.

Onde negociar?

Tanto para o autoatendimento virtual quanto para o agendamento presencial, o contribuinte deve acessar o banner do programa na página da Secretaria da Economia (www.economia.go.gov.br/facilita). Lá, ele terá as opções disponíveis, bem como todas as informações a respeito do programa, incluindo, a legislação com as respectivas tabelas de descontos. Comunicação Setorial – Economia- https://www.economia.go.gov.br/

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