Na quinta-feira (17), o governo transferirá os recursos não resgatados para a conta única do Tesouro Nacional. Essa transferência atende à lei que compensa a prorrogação da desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia e de 156 municípios, aprovada em setembro pelo Congresso. Com isso, os R$ 8,56 bilhões irão se somar aos R$ 55 bilhões que o governo utilizará para financiar a extensão do benefício.
A Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom) afirmou que a incorporação desses recursos pelo Tesouro Nacional já está prevista há mais de 70 anos, por meio da Lei 2.313 de 1954. No entanto, o texto esclarece que, ao contrário de um confisco tradicional, os cidadãos poderão reivindicar os valores esquecidos.
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O Ministério da Fazenda informou que publicará um edital no Diário Oficial da União com os detalhes sobre os valores disponíveis para saque. Dessa forma, quem tiver direito poderá contestar o recolhimento e reivindicar os recursos.
Como sacar
Os interessados devem realizar a consulta exclusivamente no site oficial do Sistema de Valores a Receber. Ao acessar a página, o usuário precisa clicar em “Consulte valores a receber”, preencher os dados necessários e clicar em “Consultar” para verificar a existência de valores esquecidos.
Se houver valores disponíveis, o próximo passo é clicar em “Acessar o SVR”. No entanto, essa etapa requer que o usuário tenha uma conta nível prata ou ouro no Portal Gov.br. Em seguida, o sistema fornecerá uma data para consultar os valores e instruções sobre como realizar a transferência. Em muitos casos, o agendamento do Pix será possível. Em outros, será necessário entrar em contato diretamente com as instituições financeiras listadas no site do Banco Central.
Na data informada, o usuário precisará retornar ao site do SVR e efetuar login com o Gov.br para solicitar a transferência dos valores. Se o agendamento for perdido, será necessário repetir o processo e solicitar uma nova data.
A consulta também está disponível para pessoas falecidas e empresas que já encerraram suas atividades. Herdeiros, inventariantes ou representantes legais podem realizar o acesso. Assim como nas consultas para pessoas vivas, o sistema informa a instituição responsável e a faixa de valor. Além disso, existe uma maior transparência para quem possui conta conjunta, já que, se um dos titulares solicitar o resgate, o outro conseguirá visualizar todas as informações, incluindo valor, data e CPF de quem fez o pedido.