Equipamentos Afetados e Exceções
Os equipamentos abrangidos pela nova resolução são aqueles que possuem uma coluna transparente contendo mercúrio, utilizados para aferir a temperatura corporal e a pressão arterial. Embora a proibição se aplique a esses dispositivos, não abrange produtos utilizados para pesquisa, calibração de instrumentos ou como padrão de referência. Assim, a Anvisa garante que algumas aplicações essenciais possam continuar.
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Diretrizes para Descarte
De acordo com a resolução, os termômetros e esfigmomanômetros com mercúrio que forem retirados de uso devem seguir as Boas Práticas de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde, estabelecidas pela Anvisa em 2018. Portanto, essa norma é crucial para o descarte seguro desses equipamentos, evitando a contaminação do meio ambiente. O descumprimento da resolução é considerado uma infração sanitária, sujeitando os infratores a responsabilidades civis, administrativas e penais.
Contexto e Alternativas
Em 2022, a Anvisa aprovou uma iniciativa regulatória em resposta a uma demanda da Convenção de Minamata, realizada no Japão em 2013, que estipulou a redução do uso de mercúrio globalmente até 2020. Apesar de o mercúrio não representar perigo direto para usuários de termômetros e medidores de pressão, ele se torna um agente tóxico no meio ambiente quando descartado inadequadamente. A Anvisa também ressalta que existem alternativas no mercado, como termômetros e esfigmomanômetros digitais, que oferecem as mesmas indicações clínicas e são mais sustentáveis. Esses dispositivos possuem sua precisão avaliada pelo Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, garantindo maior segurança aos usuários.