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Tese que sugeria punição por abuso de poder religioso é rejeitada pelo TSE

de Redação
19 de agosto de 2020
em Brasil
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Proposta foi apresentada pelo ministro Edson Fachin

Ana Rita Noronha

Na noite da última terça-feira (18), o Tribunal Superior Eleitoral decidiu, por 6 votos a 1, rejeitar a proposta de punição pelo chamado abuso de poder religioso – ou seja, responsabilização de candidatos pelo uso irregular da religião para obter votos.

A tese foi defendida pelo ministro Edson Fachin para que o abuso de poder religioso nas eleições passasse a ser entendido como uma das hipóteses que poderiam levar à perda do mandato. Entretanto, os demais ministros do TSE não concordaram com a proposta.

Votaram contra a tese os ministros Alexandre de Moraes, Tarcísio Vieira de Carvalho Neto, Og Fernandes, Luís Felipe Salomão, Sérgio Banhos e Luís Roberto Barroso. Com isso, a proposta de Fachin foi derrotada por 6 votos a 1.

De acordo com o ministro Luís Roberto Barroso, a proposta não é necessária porque a lei eleitoral já prevê restrições à atuação de instituições religiosas nas eleições, como na proibição de doações a partidos ou candidatos e na vedação à propaganda eleitoral em templos religiosos.

“O legislador já previu a possibilidade de abuso do poder religioso e o fez de forma expressa nesses dois dispositivos”, completou o presidente do TSE.

Punições

Conforme foi estabelecido anteriormente pelo TSE, terão graves punições, quando cultos religiosos forem utilizados como forma de propaganda eleitoral fora dos limites estabelecidos pela legislação.

O ministro Og Fernandes também afirmou que a legislação já prevê hipóteses para punir abusos eleitorais ligados à religião, e reafirmou que a liberdade de crença é um direito.”A liberdade religiosa não pode ser utilizada como salvo-conduto para a prática de ilícitos eleitorais”, afirmou o ministro.

 “Entendo haver, por meio da legislação e da jurisprudência atuais, mecanismos suficientes para coibir e punir eventuais excessos praticados por meio do discurso religioso de forma a não se admitir o desvirtuamento do ato religioso em ação política-eleitoral”, disse Fernandes.

Ao defender sua proposta, Fachin tem afirmado que o desvirtuamento da atividade religiosa pode desequilibrar a eleição. “É possível entender que o sentido da legitimidade eleitoral é violado quando uma autoridade religiosa realiza uma espécie de extorsão do consentimento, fazendo com que haja um direcionamento abusivo para uma determinada candidatura? É possível reconhecer o abuso de autoridade”, afirmou o ministro, em palestra na última semana.

Informações disponibilizadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

Rótulos: brasildestaque

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