O primeiro edital envolve o cargo de Juiz de Direito da 4ª Vara Criminal (crimes dolosos contra a vida, presidência do Tribunal do Júri e Execuções Penas) da Comarca de Anápolis, entrância intermediária. São convidados, no prazo improrrogável de 10 dias, a requererem promoção para o mencionado juízo, pelo critério de merecimento, os Juízes de Direito de entrância inicial e os Juízes Substitutos titularizados de comarca de entrância inicial. No caso de remoção para o mesmo juízo, pelo critério de antiguidade os Juízes que se enquadrarem nos critérios estabelecidos pela Lei 13.644, de 12 de julho de 2000 e conforme normas previstas no artigo 99, parágrafo 4º, da Lei Estadual Estadual 9.129, de 22 de dezembro de 1981.
Para o segundo edital de remoção e/ou promoção foi noticiada a vacância do cargo de Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública Municipal, de Registros Públicos e Ambiental da Comarca de Anápolis (entrância intermediária). Também no prazo de 10 dias serão recebidos os requerimentos de promoção pelo critério de merecimento dos Juízes de Direito de entrância inicial e os Juízes Substitutos titularizados de comarca de entrância inicial. Para se requerer remoção, pelo critério de merecimento, é necessário que os Juízes de Direito se enquadrem nos critérios da Lei 13.644, de 12 de julho de 2000 e que eram titulares de comarca de2ªentrância e os Juízes de Direito de entrância intermediária, com mais de dois anos de efetivo exercício na entrância.
Ainda para a a Comarca de Anápolis, entrância intermediária, foi noticiada a vacância do cargo de Juiz de Direito da 6ª Vara Cível, sendo aberto o prazo de 10 dias para os requerimentos de promoção por merecimento e remoção por antiguidade, conforme critérios da legislação em vigor. (TJ: Godofredo Sandoval Batista)
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