O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em despacho assinado pela juíza Camila Nina Ebetta Nascimento, atendeu o pedido feito pela Prefeitura em Ação Declaratória de Ilegalidade de Movimento Grevista da categoria dos médicos. Descumprimento pode gerar multa diária de R$ 5 mil.
A paralisação dos médicos, determinada pelo sindicato que representa a categoria no Município de Anápolis, deve ser suspensa.
O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), através de despacho da juíza-relatora, Camila Nina Ebetta Nascimento, acatou os argumentos apresentados pela Prefeitura de Anápolis na Ação Declaratória de Ilegalidade de Movimento Grevista que havia sido deflagrado, no dia 15 último, pelo Sindicato dos Médicos de Anápolis- SIMEA.
A magistrada acatou o entendimento apresentado pela Procuradoria Geral do Município, no sentido de que o TJGO seria o foro adequado para a apresentação da ação.
A relatora descreve no corpo da decisão que o movimento de paralisação foi motivado “por diversas irregularidades apontadas pelo sindicato como, por exemplo, a não convocação dos médicos aprovados em concurso público, salários defasados, retirada de gratificação, falta de condições dignas de trabalho, de fornecimento de EPIs, dentre outros”.
Cumprimento de requisitos
Entretanto, a juíza observa no despacho que a Lei Federal nº 7.783/89 exige que durante a greve deve ser garantida a prestação dos serviços indispensáveis ao “atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, como a saúde”.
Prefeito reage à decisão de greve por parte do Sindicato dos Médicos
De acordo com a magistrada, esse requisito não foi observado e, conforme observa, a decretação da greve pode acarretar um colapso no sistema de saúde municipal, sobretudo, levando-se em consideração o quadro da pandemia do novo coronavírus.
Além do mais, a representação da categoria dos médicos não teria também, conforme a magistrada, não teria ofertado ao ente público, no caso, a Prefeitura, “um prazo razoável para para apresentar resposta as exigências da categoria e rebater cada uma destas”.
“Obtempera que, considerando a ilegalidade e abusividade da greve e os prejuízos decorrentes desta paralisação, deve ser concedida tutela de urgência, no sentido de proibir ou rechaçar a greve dos médicos no âmbito do Município de Anápolis-GO. Requer, ao final, a procedência da ação com o fim de reconhecer a ilegalidade da greve”,
destaca o texto da magistrada.
Decisão
Além de decidir pelo acolhimento do pedido antecipatório, ficou determinado que os servidores da saúde do Município “suspendam de imediato o movimento grevista deflagrado até o final da presente ação, dando integral continuidade à prestação do serviço público de saúde do Município de Anápolis, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00, sem prejuízo de sanções criminais e administrativas cabíveis”.
A ação é passível de recurso. Até o fechamento da matéria, ainda não havia um pronunciamento oficial do SIMEA no site em suas redes socias.