Encontra-se em vigor o Decreto Judiciário nº 2.026/2019, publicado no Diário Oficial da Justiça de segunda-feira, 12/08, que dispõe sobre a instalação da Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa e de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores.
De acordo com o Centro de Comunicação Social do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), a nova Vara ficará sediada na comarca de Goiânia, porém, com jurisdição em todo território goiano. Esta unidade judiciária é específica para o processamento e julgamento de ações relativas à Leis Federal nº 12.850/13 (Define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal) e a Lei Federal nº 9.613/18 (Dispõe sobre os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores; a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos nesta Lei; cria o Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF).
Ao assinar o ato, o presidente do TJGO, desembargador Walter Carlos Lemes, considerou a previsão legal constante do artigo 25-A, da Lei Estadual nº 20510, de 11 de julho de 2019, que, dentre outras modificações na Organização Judiciária do Estado de Goiás, acrescentou, à estrutura da comarca de Goiânia, esta unidade judiciária.