Magistrado considerou que método de pregão não viola o princípio da competitividade
Ana Rita Noronha
Uma decisão do juiz substituto Fábio Cristóvão de Campos Faria, do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), derrubou, no último domingo (16) a liminar que impedia a realização de pregão eletrônico para contratação de empresa especializada na preparação da privatização da Celg Geração e Transmissão (Celg GT). O certame está marcado para acontecer ainda nesta segunda-feira (17).
No documento, o magistrado assinala que ” a contratação de estruturador para estudo e assessoria de operação da alienação CELG GT e suas participações em outros empreendimentos, apesar de ter natureza complexa, enquadra-se no conceito de serviço comum, podendo ser utilizado o pregão, conforme previsto na lei 10.520/02 e no decreto estadual 9.666/2020″.
Ele esclarece que “o pregão não viola o princípio da competitividade, ao contrário, conforme documentos juntados aos autos, verifica-se que foi seguido todo o procedimento disposto no decreto estadual 9.6666/202, dando publicidade ao objeto da licitação, chamando as empresas interessadas para a realização do pregão”.
O pedido de agravo sustentou que é possível e legal a utilização da modalidade de pregão para contratação de empresa para desestatizar a Celg GT.
Agravo de instrumento
O agravo de instrumento foi interposto pelo diretor-presidente da Celgpar, Lener Silva Jayme, com o intuito de rever a decisão liminar que acolheu pedido do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas do Estado de Goiás na última sexta-feira (14).
Deste modo, como falado anteriormente, o pregão pode ser realizado ainda hoje. A decisão liminar considerou a modalidade pregão eletrônico como inadequada para a complexidade do caso.
Informações disponibilizadas pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO)




