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“Toque de recolher” para menores em Anápolis

de Claudius Brito
8 de agosto de 2010
em Anápolis
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Proposta já adotada em algumas cidades brasileiras, a proibição de menores de 16 anos nas ruas, desacompanhados dos pais ou responsáveis, a partir de um horário regulamentado em lei é, no mínimo, um assunto polêmico. Esse tema vai entrar para a pauta de discussão da Câmara Municipal de Anápolis nos próximos dias, através de um projeto de lei de autoria do vereador Pedro Mariano (PP).
Segundo o texto do projeto (artigo 1º), “Fica proibido, no âmbito do Município de Anápolis, a permanência de menores de 16 anos, após as 23 horas, em ruas, praças, logradouros públicos, parques de diversões, clubes, casas de fliperamas, danceterias, boates, bares, restaurantes, lanchonetes e congêneres, salvo se acompanhados pelos pais ou responsáveis, determinando-se a condução dos menores flagrados nessas hipóteses, ao Conselho Tutelar”.
Ainda conforme a proposta, os estabelecimentos que funcionam em período noturno e que não poderão receber os menores de 16 anos desacompanhados dos pais ou responsáveis, terão de afixar avisos dando conhecimento da lei (caso seja aprovada e sancionada). A fiscalização ficará a cargo dos Conselhos Tutelares ou por outro órgão, a critério da Prefeitura Municipal. O projeto aponta que os conselheiros ou policiais em serviço que flagrarem a presença de menores em desacordo com a norma, deverão encaminhar os mesmos diretamente aos pais, relatando o fato ao Juizado da Infância e Juventude, para que sejam adotadas as providências cabíveis.
Punições
Em relação às punições previstas aos estabelecimentos que não cumprirem a lei de barrar os menores, o projeto estabelece pagamento de multa que poderá variar de três a, até, 20 salários mínimos. Havendo reincidência, o local poderá ser fechado por, até, 15 dias podendo, inclusive, culminar na cassação da permissão de funcionamento. A mesma penalidade poderá aplicada, também, aos pais ou responsáveis, sem prejuízos a outras sanções previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Os recursos arrecadados com as multas deverão ser revertidos em programas sociais desenvolvidos no Município. A matéria deverá ser regulamentada até 90 dias após a sua publicação.
O vereador Pedro Mariano, em sua justificativa, argumentou que a propositura “vai de encontro ao princípio de proteção do Estatuto da Criança e do Adolescente, à medida que se retiram das ruas menores em situação de risco real ou iminente (bebidas, drogas, prostituição), favorecendo, assim, a integridade física, moral e psicológica dos mesmos”. O vereador pondera que a apresentação da proposta levou em conta o alto índice de violência envolvendo menores em Anápolis. “O propósito de estabelecer horário para que os nossos filhos recolham-se às residências é uma medida que se impõe em benefício deles”, argumenta o vereador.
A matéria está tramitando nas comissões técnicas da Câmara de Vereadores. Para virar lei, deve passar por duas votações em plenário e ser sancionada pelo Chefe do Executivo.

O que diz o ECA
Artigo 258 – Deixar o responsável pelo estabelecimento ou o empresário de observar o que dispõe esta lei sobre o acesso de criança ou adolescente aos locais de diversão, ou sobre sua participação no espetáculo.
Pena – multa de três a vinte salários de referência; em caso de reincidência, a autoridade poderá determinar o fechamento do estabelecimento por, até, 15 dias.

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