O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) determinou que o Goiás Esporte Clube e a Federação Goiana de Futebol (FGF) indenizem uma torcedora que desmaiou após ser atingida por spray de pimenta, usado pela Polícia Militar durante a final do Campeonato Goiano de 2023, no estádio da Serrinha, em Goiânia.
A indenização foi fixada em R$ 15 mil por danos morais, devido à falha na prestação de serviços de segurança e atendimento médico no evento.
Leia também: Brasil: Maior apreensão de cocaína do ano no Porto de Santos
Falhas na segurança e atendimento
A decisão, mantida pela 9ª Câmara Cível do TJGO, seguiu o voto da relatora, desembargadora Camila Nina Erbetta Nascimento. Segundo ela, os organizadores do evento esportivo não garantiram a segurança necessária, conforme exigido pelo Código de Defesa do Consumidor e pela Lei Geral do Esporte.
Apesar de haver um plano de segurança que indicava a presença de médicos e ambulâncias, não foi comprovada a efetiva disponibilização desses serviços quando a torcedora necessitou de atendimento.
Os advogados da torcedora, Eduardo Mariano Veríssimo e Thauã Bruno Sousa Baião, relataram que a ação policial ocorreu enquanto torcedores comemoravam um gol do Goiás. O uso do spray de pimenta agravou a condição asmática da torcedora, que desmaiou várias vezes e precisou de suporte de oxigênio no hospital.
Testemunhas afirmaram que o atendimento médico só foi prestado após a confirmação de que a vítima tinha plano de saúde conveniado com a empresa da ambulância.
Defesa dos organizadores
A FGF argumentou que cumpriu todas as medidas de segurança necessárias, incluindo a contratação de brigadistas e a disponibilização de ambulâncias e profissionais de saúde. Alegou que as ações da Polícia Militar não podem ser atribuídas à federação.
Já o Goiás Esporte Clube afirmou ter seguido o Estatuto do Torcedor e que a responsabilidade pelo incidente foi exclusivamente da Polícia Militar, que atuava para conter a animosidade dos torcedores.
No entanto, a Justiça entendeu que, como organizadores do evento, o clube e a federação têm responsabilidade objetiva pelos danos causados, mesmo que os atos tenham sido praticados pela polícia. A decisão reforça a necessidade de assegurar a segurança e o atendimento adequado em eventos esportivos. (Por Vander Lúcio Barbosa – @vanderlucio.jornalista)