A Câmara Municipal de Anápolis aprovou no dia 5/3 do ano passado a retirada do artigo 228 da Lei Orgânica do Município (Loma), que previa a realização de abortos, nos casos previstos em lei, pelos hospitais públicos. O objetivo era desobrigar a rede de saúde de realizar o procedimento.
Antes mesmo da aprovação, a OAB-GO havia alertado os vereadores de que a medida poderia ferir a Constituição e, em seguida, recorreu ao Judiciário para garantir o atendimento pela rede pública às mulheres que necessitassem do serviço. A recente decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) determina que nos casos previstos no Código Penal Brasileiro e na Constituição do Estado de Goiás o município tem de cumprir seu dever de realizar o aborto, mesmo havendo a mudança da Loma.
“A mulher tem o direito de interromper a gravidez, por exemplo, quando sua vida está em risco. Nossa preocupação era que a mudança da legislação municipal comprometesse a assistência a quem pode morrer caso o atendimento seja negado, mas o Tribunal reconheceu que o município tem de cumprir com seu dever de prestar esse serviço à população”, afirma o presidente da OAB-GO, Henrique Tibúrcio.
Segundo o art. 128 do Código Penal, “não se pune aborto praticado por médico: I) se não há outro meio de salvar a vida da gestante; II) se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal”.
De acordo com a Constituição do Estado de Goiás, compete ao sistema de saúde “garantir à mulher vítima de estupro, ou em risco de vida por gravidez de alto risco, assistência médica e psicológica e o direito de interromper a gravidez, na forma da lei, e atendimento por órgãos do sistema”.
A decisão do TJ-GO entende que excluir da legislação municipal o trecho que determina que a rede de saúde do município deve realizar o aborto não afasta dos hospitais públicos o dever de realizar o necessário atendimento médico. Desse modo, não há razão para que, em subversão à ordem jurídica, a rede pública de saúde se esquive de dar o atendimento aos casos específicos que necessitar de auxílio”, diz a decisão.
A mudança
O vereador Pedro Mariano (PP) apresentou Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município (Loma), que foi aprovada no Legislativo e sancionada pelo Executivo, suprimindo o inciso X, do artigo 228, que diz o seguinte: “Caberá à rede pública de saúde, pelo seu corpo clínico, prestar o atendimento médico para prática do aborto, nos casos previstos no Código Penal”.
Na justificativa da proposta, o vereador aponta que a matéria inerente ao aborto, por ser classificada na área penal, só pode ser normatizada pela Constituição. Dessa forma, ao adentrar nessa seara, a Câmara Municipal de Anápolis “incorreu em prática de inconstitucionalidade formal”.
Pedro Mariano se diz contrário à prática do aborto em qualquer circunstância. Ele afirma que segue as orientações da Igreja Católica. “Nós cristãos somos contra o aborto porque é uma vida que está sendo tirada”.