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Tributos: Vem aí o “pacote de bondades”

de Redação
21 de agosto de 2009
em Anápolis
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A partir de 1º de setembro, quando serão retomadas as sessões ordinárias, a Câmara Municipal deve votar o projeto encaminhado à Casa pelo prefeito Antônio Gomide (PT), dispondo sobre mudanças no Código Tributário Municipal. A intenção é retirar o “excesso” de multas impostas aos contribuintes, algumas em valores exorbitantes, que foram aprovadas no final de dezembro de 2006. E, desde então, viraram motivo de queixas na Fazenda Municipal.
O titular da Pasta, José Roberto Mazon antecipou ao CONTEXTO que, em relação ao Imposto sobre Serviços (ISS), em caso de não recolhimento, pela lei em vigor, prevê-se multa de até 60%. Com o projeto encaminhado ao Legislativo, a intenção é trazer essa multa para 2% do valor atualizado do imposto. Outro caso, também em relação ao ISS, era a cobrança de 60% em caso de retenção. O secretário observou que essa operação é, na verdade, considerada uma apropriação indébita. Mas, podendo ocorrer devido a alguma falha, a proposta é estipular um prazo de 10 dias com a multa de 2%. Se não houver a regularização no prazo citado, a penalização volta para 60%.
Quanto ao IPTU, a multa é de 10% sobre o recolhimento, até 30 dias de atraso, passando a 20% e depois a 30% no segundo e terceiro meses de atrasos. O projeto prevê passar a multa para 2%, até 60 dias de atraso, aumentando para 8% e, chegando até 20% no sexto mês de vencimento.
De acordo com o secretário, antes mesmo de o prefeito assumir o cargo, a reclamação em relação às cobranças exorbitantes já eram recorrentes. Devido a isso, foi realizado um estudo amplo, inclusive, acolhendo sugestões da classe empresarial e de contribuintes de uma maneira em geral.
A medida, já apelidada de “pacote da bondade”, deve ser aprovada em duas votações na Câmara. Se não houver emendas apresentadas pelos vereadores, a lei será promulgada. Porém, havendo emendas, a proposta vai à sanção do Chefe do Executivo, que pode ou não acatá-las. Não acatando, o veto é encaminhado ao plenário da Câmara Municipal para ser deliberado, podendo ser mantido, ou derrubado, passando a valer o texto modificado.

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