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Triunfo Concebra é cobrada por não fornecer máscaras

de Redação
24 de abril de 2020
em Geral
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Concessionária recusa-se a disponibilizar máscaras de proteção a seus funcionários, alegando inexistir orientação específica

O Ministério Público Federal (MPF) oficiou, nesta quarta-feira (22/04), à concessionária Trinfo Concebra, cobrando-lhe a disponibilização de máscaras de proteção a seus colaboradores. A empresa, que administra a BR-153 em Goiás, já havia sido anteriormente oficiada pelo MPF para que tomasse medidas de contingência no combate aos efeitos da pandemia do novo coronavírus em suas praças de pedágio.
De acordo com resposta enviada ao MPF, a Triunfo Concebra informou que intensificou a limpeza das praças de pedágio nos municípios de Alexânia, Itumbiara e Professor Jamil, disponibilizando álcool em gel em cada cabine e afastando colaboradores pertencentes a grupos de risco. No entanto, recusou-se a disponibilizar máscaras de proteção a seus funcionários, alegando inexistir orientação específica do Ministério da Saúde acerca da utilização desse tipo de equipamento de proteção individual (EPI) pelos trabalhadores.
Para a procuradora da República Mariane Guimarães de Mello Oliveira, que acompanha o caso, a justificativa da empresa não prospera. No ofício enviado ontem, a procuradora alerta para o fato de que a Triunfo Concebra, embora não possa exigir dos usuários do serviço de pedágio o uso de máscaras dentro dos seus veículos, deve obrigatoriamente fornecer o equipamento a seus empregados, sob pena de desobediência à legislação estadual sobre a matéria. A norma a que se refere a procuradora é o decreto nº 9.653/2020, expedido pelo Governo do Estado de Goiás no último dia 19 de abril, que veda o acesso de funcionários, consumidores e usuários que não estejam utilizando máscaras de proteção facial nos mais variados tipos de estabelecimentos, autorizados a reabrirem gradativamente. Indo além, a procuradora reforça a motoristas e passageiros sobre a necessidade do uso de máscaras ao saírem de casa, como medida de prevenção ao contágio da covid-19.
Para o MPF, o tipo de serviço prestado pela concessionária se enquadra nas atividades econômicas previstas no decreto, devendo submeter-se, portanto, às mesmas regras impostas pela norma aos demais. A procuradora busca agora, junto à Trinfo Concebra, uma solução amigável para o impasse, e orienta a concessionária que forneça, de imediato, as máscaras de proteção individuais a todos os colaboradores da empresa que estejam trabalhando em Goiás. (Informações da Assessoria de Comunicação do Ministério Público Federal em Goiás)

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